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A Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE vem, através do presente expediente, subscrito por suas Assessorias de Imprensa e Jurídica, expor aos órgãos e entidades públicas e à sociedade brasileira, o seu posicionamento referente à votação ocorrida hoje na Comissão Mista do Congresso Nacional a respeito da Medida Provisória 870/2019.
Nessa quinta-feira (09), a Medida Provisória 870/2019, que reorganiza os ministérios e outros órgãos do Poder Executivo, foi aprovada, com emendas e alterações ao seu texto inicial, pela Comissão Mista formada para analisar a proposta. O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado[1]. Tendo em vista as alterações aprovadas, a ANAJURE emite a presente Nota de Imprensa, posicionando-se conforme o que segue:
- Em que pese o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ter sido de responsabilidade do Ministério da Economia (ME) quando fora criado, a mudança estrutural do órgão, transferindo-o ao Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP), nos termos do artigo 38 da MPV 870, apresentou-se como acertada. O Coaf, por atuar na área de inteligência financeira e combate a ocultação de bens, examinando e identificando ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas a crimes, tem importante papel no combate à lavagem de dinheiro e, consequentemente, ao crime organizado, restando assim, indubitável a pertinência temática de sua expertise com o ministério da Justiça e Segurança Pública, materializando a necessidade de integração entre os órgãos do sistema de Justiça. Sendo assim, a ANAJURE se posiciona contrariamente ao resultado da votação pela comissão mista que devolveu o Conselho à responsabilidade do Ministério da Economia, e pugna por sua manutenção no MJSP;
- No que se refere ao trabalho dos auditores fiscais da Receita Federal, a proposta aprovada limitou a sua atuação aos crimes tributários, impossibilitando que indícios de crimes de outra natureza, como o de corrupção, sejam compartilhados com outras autoridades sem autorização judicial[2]. Com a devida vênia aos que entendem que a limitação prima pelo equilíbrio de Poderes e direito ao sigilo, deve-se compreender que está incluída na própria natureza e finalidade da atuação da Receita Federal a identificação de crimes de outra natureza, que visa, em última instância, o equilíbrio financeiro dos entes federativos. Logo, ao compartilhar informações com outras autoridades, a exemplo da autoridade policial, a Receita Federal está no pleno cumprimento de suas atribuições. Ademais, o compartilhamento de informações permanece sigilosa, de modo que a ANAJURE se posiciona contrariamente à limitação do trabalho de auditores fiscais da Receita sobre os crimes de natureza fiscal;
- Por fim, em votação em separado, foi decidido que a Fundação Nacional do Índio (Funai) ficará sob responsabilidade do Ministério da Justiça e não do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos[3]. Nessa toada, a ANAJURE se posiciona contrariamente à mudança, tendo em vista que o histórico, as competências e expertise da Funai apresentam maior pertinência temática à Pasta responsável pela proteção dos Direitos Humanos.
Ex Positis, a ANAJURE se posiciona da seguinte maneira: (i) Favorável à manutenção da Coaf no Ministério da Justiça e Segurança Pública; (ii) Contrária à limitação do trabalho de auditores fiscais da Receita Federal aos crimes de natureza fiscal; (iii) Favorável a vinculação da FUNAI ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Esta Nota, além de divulgada nas mídias socais da ANAJURE, será devidamente protocolada na Câmara dos Deputados e Senado Federal, junto aos Parlamentares com os quais a ANAJURE tem mantido cooperação.
Brasília, 09 de maio de 2019.
Assessoria de Imprensa da ANAJURE
Assessoria Jurídica da ANAJURE
[1]Senado Federal. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/09/com-funai-no-ministerio-da-justica-e-coaf-na-economia-mp-870-e-aprovada-em-comissao-mista
[2] O GLOBO. https://oglobo.globo.com/brasil/comissao-do-senado-aprova-proposta-que-proibe-auditores-fiscais-de-investigar-corrupcao-23652672