Após a ANAJURE ter peticionado ao Supremo Tribunal Federal o seu ingresso como Amicus Curiae em sete Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tratam da declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que, em linhas gerais, vedam as discussões da teoria de gênero nas atividades de escolas municipais, a ANAJURE ingressou hoje (05) com três novos pedidos de Amicus Curiae em Ações, de conteúdo semelhante, em trâmite no STF, a saber:
ADPF 522 – Lei do município de Petrolina (PE)
ADPF 526 – Lei do município de Foz do Iguaçu (PR)
ADPF 600 – Lei do município de Londrina (PR)
Em suma, a ANAJURE defende que as Leis impugnadas, que proíbem o ensino da teoria de gênero, correspondem às diretrizes do Plano Nacional de Educação, que retirou a teoria de gênero de suas previsões. Além disso, estão em conformidade com a Constituição Federal e legislação infraconstitucional brasileira, além de tratados e convenções de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, que protegem a primazia dos pais na educação moral – e aqui se incluem ensinos sobre sexualidade – dos filhos.
A organização tem feito intervenções processuais e contribuído com as discussões travadas nas Cortes do país sobre os temas afetos à sua missão institucional e defesa das liberdades civis fundamentais. Sua função, enquanto amicus curiae, não é de assumir o papel de parte no processo, mas fornecer informações relevantes ao caso, de modo a auxiliar o órgão jurisdicional com mais elementos técnicos para a decisão.
Ontem, a ANAJURE emitiu Nota Pública sobre o posicionamento da Advocacia-Geral da União acerca da ideologia de gênero nas leis estaduais e municipais, que pode ser vista na íntegra clicando AQUI.