FUNAI aciona CNMP por discriminação religiosa dos subscritores de Ação contra o Dr. Ricardo Dias

Desde o início de 2020, a ANAJURE vem noticiando os eventos da discussão jurídica acerca da nomeação do Dr. Ricardo Lopes Dias para o cargo de Coordenador-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da FUNAI. Sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar, pleiteando a suspensão da nomeação, o que foi conseguido em decisão monocrática de segunda instância (TRF-1)

Entretanto, a Procuradoria Federal Especial junto à FUNAI foi bem sucedida no seu pleito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em nota de imprensa (leia aqui), a ANAJURE destacou a decisão do Ministro João Otávio Noronha (veja aqui), presidente daquela corte, por meio da qual ele decidiu que:

“O fato de se tratar de pessoa religiosa, com vínculos com organizações missionárias cristãs de evangelização, não o desqualifica, por si só, para o exercício das funções nem enseja necessariamente a situação de conflito de interesses. Trata-se de ilação sem base, conjectura que fere, no caso, a presunção de legitimidade dos atos do Executivo e caracteriza intervenção do Judiciário na administração interna de outro Poder sem fato concreto sério e comprovado”.

Sendo assim, foi mantida a nomeação do Dr. Ricardo Dias ao referido cargo público. Ademais, em reverberação, a Procuradoria Federal Especial junto à FUNAI atuou em prol do respeito ao Direito Humano e Fundamental à Liberdade Religiosa, enviando reclamação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Solicitou a apuração de eventuais faltas funcionais e crime de discriminação religiosa, praticados pelos procuradores subscritores da supracitada Ação Civil Pública (ACP). Na petição inicial (veja aqui), além de outros detalhes, o documento destaca:

“o que se depreende é que aparentemente ocorreu uma intolerância religiosa contrária a nomeação de Ricardo Lopes Dias. Preconceito religioso atentatório a laicidade do Estado brasileiro e que incide em tipo penal previsto na Lei 7.716/89. Tentou se impedir a nomeação de um servidor público por motivo de religião”.

Vale destacar que a ANAJURE já vinha se manifestando publicamente em apoio à nomeação do referido servidor (veja aqui), indicando que o pedido do MPF estava em desacordo com as liberdades humanitárias e constitucionais, especialmente a Liberdade Religiosa. Neste sentido, foi categórica: “Demandas como esta deixam a entender que há áreas do serviço público que não poderiam ser ocupadas por evangélicos e, certamente, isto vai contra todo o espírito de laicidade que permeia o texto constitucional brasileiro”.

No dia 31 de julho, a Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) acatou o pedido da FUNAI para tal investigação e a ANAJURE espera que se siga um procedimento probo e legítimo, de modo que, sendo demonstrados eventuais excessos, que haja a punição devida, visto que, em um Estado Democrático de Direito é impossível uma intransigência religiosa, baseada em preconceito ou meras ilações, que desconsiderem as competências técnicas para ocupação de um cargo público.

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