Nota de imprensa sobre criação do Cadastro Nacional das Organizações Religiosas

A ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos, por sua Assessoria de Imprensa, vem a público manifestar-se sobre a Portaria Nº 21, de 21 de Janeiro de 2021, que institui o Cadastro Nacional das Organizações Religiosas no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

  1. Congratulamos o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos pela compreensão adequada, do ponto de vista constitucional e dos tratados internacionais, de que as organizações religiosas representam um ator importante na cooperação com o poder público para a construção, execução e desenvolvimento de políticas públicas. A própria história recente do Brasil demonstra a atuação primordial das organizações religiosas no atendimento a públicos vulneráveis e socorro às vítimas de situações de emergência ou de calamidade pública.
  2. Ressaltamos a importância do sigilo das informações que serão repassadas pelas organizações religiosas para comporem o cadastro, bem como o caráter voluntário da transmissão dos dados, e a possibilidade de que, a qualquer tempo, por qualquer justificativa, lhes seja facultada a possibilidade de desautorizar o uso das informações. Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados deve orientar a forma de tratamento das informações, que devem ser utilizadas apenas para estrito cumprimento dos objetivos da Portaria. Além disso, pugnamos pelo respeito da autonomia das organizações religiosas, consubstanciada, nos termos do Código Civil Brasileiro, pelo fato de que “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas” (Artigo 44, § 1º).
  3. Reafirmamos[1] que o governo federal brasileiro deve transformar o tema da liberdade religiosa em prioridade, dentro da agenda institucional, buscando engajar-se ativamente na comunidade internacional para promoção e proteção desse direito humano fundamental. A Portaria surge em data simbólica, em que se celebra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Sua promulgação, nesse sentido, é bem-vinda, compreendendo que a iniciativa representa importante passo para o avanço da colaboração de interesse público entre o Estado e as organizações religiosas.

Brasília – DF, 22 de janeiro de 2021.

Assessoria de Imprensa
Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE)

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[1] ANAJURE – https://anajure.org.br/anajure-emite-nota-de-imprensa-evento-global-call-to-protect-religious-freedom-e-a-atuacao-do-governo-brasileiro/?fbclid=IwAR0YbthNOQ-bnISsa0nOHpowWiGzc-zLSoLN3FB7x3kinp6VK1zjK965Kfo

ANAJURE – https://anajure.org.br/anajure-emite-nota-de-apoio-a-criacao-do-comite-nacional-da-liberdade-de-religiao-ou-crenca/#_ftnref2