Nesta quarta-feira (07), o presidente da ANAJURE, Dr. Uziel Santana, realizou arguição oral no Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de amicus curiae no processo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, que questiona a constitucionalidade de parte do Decreto paulista n. 65.563/2021, cujo trecho vedava integralmente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19. No total, 7 entidades foram aceitas como amicus curiae no processo, e terão direito à fala por 5 minutos.
No início da sessão, o Ministro Gilmar Mendes realizou a leitura de um relatório com o contexto da ADPF, que foi requistada pelo Partido Social Democrático (PSD). Em seguida, André Mendonça teve 15 minutos para falar enquanto Advogado-Geral da União. Ele iniciou alertando: “precisamos definir sobre o que estamos falando e o que não estamos”. Para Mendonça, não se trata de um debate político, nem entre vida e morte, mas de uma perspectiva que tem como pressuposto que todo cristão defende a vida e reconhece os perigos dessa enfermidade. Para ele, a discussão é se em momentos de calamidade pública o que valerá será a Constituição ou outras regras, e alerta sobre excessos de determinados decretos dizendo: “Medida de toque de recolher não é de combate a doença, mas repressão”. O AGU explicou ainda que a comunidade cristã existe não apenas para atos de amor a Deus mas também para compartilhar esperança e amor, pois sem compaixão e sem vida em comunidade não há amor a Deus.
Na fala da ANAJURE, o discurso do Dr. Uziel Santana abordou o fato de que três decretos do Estado de São Paulo no início da pandemia não estabeleceram restrição completa da atividade religiosa, e teve cooperação das igrejas, voluntariamente. Agora, no entanto, após um ano, tendo oportunidade de adotar outras medidas, opta por vedação completa, violando a Constituição.
Ao se referir ao fato do direito de crença ser o mais fundamental dos direitos, o Dr Uziel disse, citando fala da Ministra Camen Lúcia no julgamento do RE 611.874: “o Estado se separa da religião, mas o ser humano não se separa da sua fé”. O Dr. Uziel destacou ainda que as Supremas Cortes dos EUA, Escócia, França e Chile enfrentaram a questão é reconheceram que as restrições por conta da Pandemia da COVID19 não podem se transformar em cessação da Liberdade Religiosa. Por fim, ele apresentou dados de violação da liberdade religiosa que tem acontecido no Brasil desde 2020 e que foram denunciados no Observatório das Liberdades Civis Fundamentais da ANAJURE.
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