Atendendo a uma chamada sobre o combate à intolerância religiosa, neste mês de abril, o departamento jurídico da ANAJURE enviou ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos um levantamento acerca da liberdade religiosa no mundo. O documento apresentou uma visão geral do tema proposto; exemplificou casos de intolerância na América Latina; mostrou iniciativas estatais voltadas à proteção da liberdade religiosa; e expôs ações direcionadas ao fomento da tolerância.
Os dados enviados evidenciam a ocorrência de práticas diversas de intolerância, incluindo assassinatos, destruição de símbolos e templos religiosos; além de ameaças por grupos criminosos. Outros casos indicam ainda a exclusão de religiosos da sociedade, conforme o Pew Research Center apontou ocorrer em 2019, sobretudo no Oriente Médio e o Norte da África, lugares nos quais 55% do território exclui algum grupo religioso. Ademais, 34% dos países da região Ásia-Pacífico proibiram o funcionamento de algum grupo religioso; 8 países da África Subsaariana, três da Europa e dois nas Américas também possuem restrições.
Dispositivos jurídicos ligados à lei de blasfêmia em 79 países também tornam o cenário ainda mais delicado para religiosos, alguns deles com aplicação de punições graves, como multas, prisão, violência física e execução. Além disso, a vedação do que é visto em alguns lugares como apostasia, enquanto abandono de uma crença anterior por outra, resulta em sérias violações. Tais problemas, portanto, não estão apenas no âmbito da liberdade religiosa, mas também no do direito à vida.
Proibições governamentais e hostilidades sociais também são um desafio para a comunidade internacional, pois tanto existe a prática da proibição estatal de celebrações religiosas ou acesso aos locais de culto, quanto atentados de grupos que apoiam o Estado Islâmico, por exemplo, que ainda persistem.
Outro problema é a restrição tecnológica que existe no ambiente digital para prejudicar acessos de grupos religiosos, conforme identificado em 28 países. Nos Emirados Árabes, por exemplo, o governo, por meio de provedores de internet do país, bloqueou sites com dados sobre o judaísmo, cristianismo e ateísmo. China, Rússia e Vietnã adotaram práticas de vigilância contra religiosos sob a justificativa de esforços de segurança ou contraterrorismo. Na Arábia Saudita, o governo monitorou sermões ministrados em mesquitas.
Já na América Latina, foram enviados dados sobre o Chile, com relação aos ataques a mais de 50 igrejas do país desde 2019, além de invasão, saques e outras formas de vandalismo e profanação; México e Colômbia, com assassinatos de religiosos, inclusive durante a realização de celebrações nos templos; El Salvador, com práticas intimidatórias e violências perpetradas por gangues criminosas, o que alcança, inclusive, clérigos e religiosos, frequentemente submetidos a extorsões e ataques; e Brasil, que tem chamado atenção em decorrência da depredação de templos e objetos sagrados direcionados a várias vertentes religiosas.
A ANAJURE propôs que a promoção da tolerância religiosa ocorra de formas variadas, e recomendou tal ação em quatro eixos: 1) Acesso à informação e transparência: com atuação do Poder Público em campanhas educativas e conscientização; canais de denúncias e banco de dados com informações sobre violações; 2) Diálogo intersetorial: com fomento de pesquisas e promoção do debate público que ajudem na elaboração de políticas para proteção do direito à liberdade religiosa; além de um intercâmbio de informações entre os países; 3) Aperfeiçoamento institucional no âmbito do poder público facilitando acesso à justiça e tendo colaboração da sociedade civil; e 4) Apoio humanitário aos refugiados.
Assim, a ANAJURE defendeu a necessidade de que diferentes setores da sociedade se engajem na luta pela promoção da tolerância religiosa, sendo de relevância ímpar a colaboração do Alto Comissariado das Nações Unidas no diálogo com atores estatais e organizações da sociedade civil, de modo a estimular a elaboração e aplicação de medidas cabíveis para a defesa e proteção da liberdade de consciência e de crença.