Nos últimos dias, o monitoramento da ANAJURE identificou a circulação virtual de um cartaz promovendo a realização de curso voltado para profissionais de saúde acerca do “Aborto medicamentoso via telessaúde”. Na imagem, menciona-se que a aula ocorreria no dia 14 deste mês de dezembro no estabelecimento da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia.
Diante do fato, por meio de sua coordenação estadual na Bahia, a ANAJURE encaminhou ofício à UFBA pedindo esclarecimento do caso e a adoção das medidas cabíveis. Tal medida resultou na abertura de procedimento administrativo na instituição federal para apuração do ocorrido.
Legalmente, vale mencionar que no contexto pandêmico houve uma regulamentação da telemedicina, por meio da Lei n. 13.989/2020, todavia não abarcando procedimentos abortivos. Passada a crise gerada pela Covid-19, o exercício da medicina mediado por tecnologias foi regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, com a Resolução CFM n. 2.314/2022, na qual também mas não há qualquer menção à realização de aborto ou interrupção da gravidez pela via da telemedicina.
Desse modo, o curso divulgado faz referência a uma prática – o aborto – não permitida, salvo exceções previstas no Código Penal, e por uma via, a da telemedicina, que, na regulamentação atual, não é autorizada. Preliminarmente, o que se deduz é a utilização de espaço público para divulgação de atividades que contrariam a lei brasileira. Diante disso, a ANAJURE aguarda esclarecimentos da UFBA sobre o ocorrido.
Até a publicação desta notícia não houve retorno da UFBA sobre o assunto. A equipe da ANAJURE continuará a acompanhar os desdobramentos do caso.