ANAJURE emite Carta Aberta contra Resolução do CNJ


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Em Parecer técnico-jurídico a entidade explica que ação é inconstitucional; associação irá fornecer assessoria jurídica aos que trabalham em cartórios judiciais e se recusarem a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo.

 

Após a publicação da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE emitiu Carta Aberta e Parecer técnico-jurídico de repúdio ao texto normativo do CNJ, demonstrando, de modo detalhado e argumentativo, a ilegitimidade da ação e seu caráter expressamente inconstitucional.

O documento, assinado pelo presidente, Dr. Uziel Santana,e endossado pelo Conselho Deliberativo Nacional (CDN) da instituição, expõe ao final um conjunto de medidas protetivas a servidores e funcionários de cartórios, para que possam  contar com o suporte jurídico da associação,fazendo uso do princípio daobjeção de consciência, direito humano fundamental que se baseia na idéia de que ninguém deve ser obrigado a cumprir uma ordem legal se isso estiver em oposição a um imperativo de consciência, seja religioso, moral ou de qualquer outra ordem. A associação oferecerá ainda orientação às diversas denominações evangélicas brasileiras, para que possam ser esclarecidas quanto aos fatos jurídicos referentes ao assunto.

A carta aberta traz de modo detalhado e profundo argumentos técnico-jurídicos e apresenta as teses que explicam a inconstitucionalidade da resolução, afirmando que “os princípios basilares da democracia moderna, quais sejam, o da Separação de Poderes (…), não têm sido respeitados pelo Poder Judiciário nacional, como no caso, agora, do Conselho Nacional de Justiça e a edição da Resolução Nº 175/2013”.

O parecer ainda diz que o STF tem agido de modo equivocado e autoritário, ao mesmo tempo em que tem desconstruído a estrutura ideológica da consciência nacional que formatou a Constituição Federal de 1988 “sem a devida autorização do Povo e da própria Constituição para isso”.


Objeção de Consciência

Santana explica que os cristãos, e até mesmo aqueles que são contrários à idéia da união entre pessoas do mesmo sexo, mas não professam uma religião específica, devem estar cientes queexiste fundamento jurídico para que não possam participar do ato. “Quem não estiver de acordo com a celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo e que não queira ser partícipe desse ato administrativo pode declinar, alegando objeção de consciência, não só por ser tal atitude fundada no direito constitucional, mas também pela flagrante inconstitucionalidade da medida, como explicamos no nosso parecer.” Santana acredita que há a possibilidade de algum magistrado em exercício de suas funções possa exercer o chamado direito de controle de constitucionalidade difuso, aplicável nesse caso da resolução 175/2013, já que ela adentra em uma esfera que não constitui sua competência.

O princípio da objeção de consciência baseia-se na idéia de que ninguém é obrigado a cumprir uma ordem legal se isso for de encontro a um imperativo de consciência seja religioso, moral ou de outra ordem. “Esse direito é reconhecido nas cortes de Direito Internacional e amplamente utilizado em todo o mundo”, explicou.

A questão foi debatida na segunda-feira (03) no programa de rádio da ANAJURE,quando a entidade antecipou seu posicionamento oficial. Na ocasião, participou do debate o professor Glauco Barreira Magalhães Filho, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), membro da ANAJURE naqueleEstado, que publicou um artigo no site da instituição contra a decisão o decisão do CNJ, além diretores da ANAJURE. A íntegra do programa pode ser ouvida em http://www.anajure.org.br/radio/.

A questão de que a decisão do órgão judiciário atendeu aos direitos de minorias, no caso, da comunidade homossexual, foi levantada, no que foi esclarecido sobre a necessidade de uma consulta à população em questões de ordem moral na forma de plebiscito ou referendo, seja através do Poder Legislativo, ou do Congresso Nacional. “A via democrática é essa, do embate no Congresso Nacional ouvindo todos os setores, maiorias e minorias. O judiciário só pode intervir em casos excepcionais”, pontuou Santana.

Segundo explicou o Dr. Uziel Santana, presidente da ANAJURE, o STF tem, ao longo de seus últimos julgamentos, usurpado função do Legislador, principalmente em questões de ordem moral. “O STF não pode fazer mutações na constituição com implicações de ordem legiferante. Isso é uma clara usurpação da função do Poder Legislativo. É o que denominamos academicamente de judicialização do poder constituinte originário”, esclareceu.

Em síntese, as medidas adotadas pelo Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE foram:
 

  •  Aprovar Moção de Repúdio à publicação da Resolução Nº 175, de 14 de maio de 2013, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Joaquim Barbosa, por entender ser esta flagrantemente inconstitucional, ilegítima e autoritária;
     
  • Posicionar-se publicamente em defesa do Estado Democrático de Direito e do respeito ao Princípio da Soberania Popular e ao Princípio da Separação de Poderes, basilares do Sistema Constitucional brasileiro;
     
  • Prestar assistência jurídica aos servidores e funcionários cristãos dos Cartórios, através da sua rede de juristas em todo o país, inclusive, a fim de que, em uma eventual ação judicial, se possa haver o Controle Difuso de Constitucionalidade da Resolução normativa editada pelo CNJ;
     
  • Conclamar os legitimados universais do art. 103 da Constituição Federal a fim de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – para que o Supremo Tribunal Federalexerça o devido Controle Abstrato de Constitucionalidade da Resolução normativa editada pelo CNJ. Em especial que algum Partido Político, com representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII), faça-o por ser medida de extrema necessidade. Ou mesmo o Conselho Federal da OAB, historicamente guardião da sociedade contra os abusos do Poder Estatal, nos três níveis de poderes.
     
  • Enviar aos presidentes das diversas denominações evangélicas nacionais a presente Carta e Parecer a fim de orientar os líderes e igrejas no tocante aos fatos jurídicos aqui descritos e analisados.


A Carta Aberta e Parecer da ANAJURE podem ser acessados no site da entidade: www.anajure.org.br.

A ANAJURE conclama a nação a orar e se manifestar sobre o assunto, para que, em união, a voz da sociedade possa ecoar e se fazer ouvida, afim de que a democracia e os direito civis fundamentais possam efetivamente vir a prevalecer.

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Por:  ANAJURE – Assessoria de Imprensa l Jussara Teixeira

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