NOTA PÚBLICA 04 – pronunciamento do Presidente da República sobre o combate ao COVID-19

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O Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, emite à sociedade brasileira a presente Nota Pública, sobre o pronunciamento do Presidente da República do Brasil a respeito do combate ao novo coronavírus (COVID-19), veiculado ontem (24/03) em rede nacional.

  1. Em primeiro lugar, importa considerar, com base nos dados apresentados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que a doença causada pela infecção do COVID-19 se trata de uma pandemia com “níveis alarmantes de propagação e severidade[1]. Esta é a primeira pandemia causada por um coronavírus, e apesar de apresentar, em geral, um quadro clínico leve, especialmente para crianças e jovens, a OMS aponta que cerca de 1 em cada 5 pessoas que a contraem precisa de cuidados hospitalares[2].

Em termos de semelhanças e diferenças com outras doenças respiratórias, em especial a gripe (vírus influenza), enfatizamos que, inobstante as similaridades do modo de transmissão, os dados atuais mostram que a taxa de mortalidade por COVID-19 é mais alta que a influenza, especialmente a influenza sazonal. Embora a verdadeira mortalidade do COVID-19 leve algum tempo para se entender completamente, os dados que a OMS dispõe no momento indicam uma taxa de mortalidade bruta (número de mortes relatadas dividido pelos casos relatados) entre 3-4%. Para a gripe sazonal, a mortalidade geralmente está bem abaixo de 0,1%[3].

Portanto, a preocupação com o combate ao vírus, e as medidas que têm sido tomadas nos países ao redor do mundo, não são fruto de histeria coletiva, mas repousam em evidências científicas e nas conclusões daí extraídas pela OMS.

  1. O Ministério da Saúde do Governo Federal, desde os primeiros casos relatados no Brasil, tem adotado medidas para reduzir a velocidade de transmissão do coronavírus. Na última sexta-feira (20), o Ministério reconheceu a transmissão comunitária da Covid-19 em todo o país. Em termos práticos, segundo o site do próprio Ministério, “a declaração é um comando do Ministério da Saúde para que todos os gestores nacionais adotem medidas para promover o distanciamento social e evitar aglomerações, conhecidas como medidas não farmacológicas, ou seja, que não envolvem o uso de medicamentos ou vacinas[4].

Percebe-se que o Ministério da Saúde tem incentivado a contenção social, com base na experiência de outros países, nomeadamente da Ásia e Europa. Além disso, até o presente momento, nenhum órgão do Governo se pronunciou, tecnicamente, no sentido de cessar o isolamento. O pronunciamento do Presidente, porém, revela certo grau de desconexão com as medidas e diretrizes emitidas pelo próprio Governo. Nesse ponto, consideramos que deve haver, por parte do Governo Federal, um esforço de uniformização das normativas e orientações quanto ao combate à pandemia. O discurso ambíguo, simplista, desconectado da sua própria realidade institucional só eleva a crise para patamares agora políticos.

  1. Por outro lado, é de se ressaltar que o Pronunciamento do Presidente tratou de outras questões importantes e, ao nosso sentir, de modo acertado. Temos defendido, nesse sentido, que todas as medidas adotadas no contexto de combate ao COVID-19 devem se sujeitar aos ditames constitucionais, bem como aos documentos internacionais de direitos humanos dos quais somos signatários, com o intuito de preservarmos as liberdades civis fundamentais[5]. Nesse sentido, concordamos que há atividades essenciais, consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades da população, que não podem esperar o fim da pandemia, e não podem ser restringidas ou suspensas na sua integralidade. Tais atividades constam da Medida Provisória n. 926/2020, e incluem inter alia transporte e entrega de cargas; e transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.

Em outros pontos, porém, consideramos que o Pronunciamento revelou uma abordagem generalista quanto à suspensão do isolamento e retorno às atividades normais, sem observar as especificidades das regiões e estados do Brasil. Cumpre observar, nesse sentido, que nem todas as regiões apresentam o mesmo nível de contágio, e que a resposta à crise, de modo cauteloso e particular, deve ser conforme à severidade do nível de transmissão. Estados como São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro, por exemplo, possuem um número extenso de casos confirmados, e, por isso, as medidas de contenção devem ser mais severas.[6] Os Estados de Roraima, Sergipe e Mato Grosso, por outro lado, possuem, respectivamente, 2, 15 e 17 casos confirmados[7], o que, ao nosso ver, não justifica, neste momento, o fechamento de praticamente de todos os estabelecimentos, públicos e privados, e suspensão de quase todos os serviços à população, por meio de Decretos abusivos e que precisam ser revistos urgentemente.

  1. APELAMOS aos nossos governantes no sentido de que o que nós precisamos no país, neste momento de crise, é de uma liderança responsável, competente, sensível aos anseios da população, tanto no âmbito do Governo Federal, quanto no âmbito dos Governos Estaduais e Municipais. URGE que o Governo Federal coordene a reação à Pandemia de modo integrado com os governos estaduais e municipais, levando em conta as evidências científicas, as experiências dos outros países e as necessidades locais do povo brasileiro. ABSOLUTAMENTE é necessário que o Presidente da República chame os Governadores e Prefeitos para uma coalizão nacional – imperativa em termos constitucionais –, com vistas a tomarem decisões em conjunto, sem disputas político-ideológicas ou insensatez de qualquer natureza, que em nada contribuem à resolução dos problemas.
  2. Por fim, AINDA QUE parte da chamada “grande imprensa” apresente deficiências quanto à veiculação de informações sobre a crise do coronavírus, NÃO É MISSÃO CONSTITUCIONAL do Presidente da República usar o seu Pronunciamento à Nação para debates desnecessários, indiretas a quem quer que seja. O momento exige responsabilidade e competência dos nossos governantes, a fim de se responder de forma técnica, coordenada, solidária e sistemática à presente crise.

“Antes da ruína eleva-se o coração do homem; e adiante da honra vai a humildade”. Provérbios 18:12

Brasília, 25 de março de 2020.

Dr. Uziel Santana
Presidente da ANAJURE

 Dr. Felipe Augusto Carvalho
Diretor Executivo da ANAJURE

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[1] WHO characterizes COVID-19 as a pandemic, 11 March 2020. https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/events-as-they-happen

[2] WHO. Should I worry about COVID-19? https://www.who.int/news-room/q-a-detail/q-a-coronaviruses

[3] Similarities and differences – COVID-19 and influenza, 17 March 2020. https://www.who.int/news-room/q-a-detail/q-a-similarities-and-differences-covid-19-and-influenza

[4] MINISTÉRIO DA SAÚDE, 20 de Março de 2020. https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46568-ministerio-da-saude-declara-transmissao-comunitaria-nacional

[5] NOTA PÚBLICA – URGENTE: Defesa das Liberdades Civis Fundamentais no contexto do combate ao Coronavírus https://anajure.org.br/nota-publica-urgente-defesa-das-liberdades-civis-fundamentais-no-contexto-do-combate-ao-coronavirus/

[6] Coronavírus: 46 mortes e 2.201 casos confirmados, 24 de março de 2020. https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46593-coronavirus-46-mortes-e-2-201-casos-confirmados

[7] Coronavírus: 46 mortes e 2.201 casos confirmados, 24 de março de 2020. https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46593-coronavirus-46-mortes-e-2-201-casos-confirmados.

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