Na última quinta-feira (23), após analisar várias denúncias recebidas, o departamento jurídico da ANAJURE enviou ofício para a Ouvidoria Geral do estado da Bahia, direcionando-o ao Governador, o Sr. Jerônimo Rodrigues Souza, no intuito de questionar e solicitar remoção de uma publicação em rede social institucional, que abordava o tema da intolerância religiosa em decorrência da data que tem este dia como foco a nível nacional. A razão do pedido se dá em função do post ter tom preconceituoso contra cristãos, e, inclusive, ter gerado inúmeras reações negativas.
A publicação tem como título “Você acha que não, mas é Intolerância religiosa, sim” e, num carrossel de imagens, apresenta algumas frases utilizadas por religiosos, as quais seriam classificadas como intolerância religiosa e, portanto, crime. Dentre as frases expostas como intolerantes, consta a seguinte: “Você precisa encontrar Jesus” [grifo nosso]. A justificativa para embasar a pretensa intolerância foi de que a necessidade das pessoas não seria suprida unicamente através de Jesus, mas por meio de qualquer religião escolhida.
Em seu pedido de remoção, a ANAJURE menciona que a liberdade religiosa encontra proteção em diplomas normativos diversos, como a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), o Pacto de San José da Costa Rica e a Constituição Federal de 1988. De modo elucidativo, a DUDH dispõe que “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”.
A ANAJURE também destaca que a liberdade religiosa envolve a proteção ao proselitismo, de forma que a mera tentativa de convencimento do outro não constitui, por si só, uma intolerância. O abuso desse direito, entretanto, teria lugar apenas em ocasiões nas quais o discurso fosse utilizado de forma coercitiva ou em meio a agressões ao ouvinte. Afirmar, todavia, que alguém precisa de Jesus não é uma ameaça, uma agressão nem um menosprezo, considerando que os cristãos entendem que todos são necessitados de Cristo.
Ademais, a entidade reforça que o Estado brasileiro adota a laicidade, nos termos do art. 19, inciso I, da Constituição Federal, do que resulta a obrigação de não embaraçar as atividades religiosas. Isso também abrange a liberdade teológica dos religiosos, de modo que não cabe ao Estado tomar para si a função de sacerdote e decidir estabelecer quais crenças são válidas ou não, numa espécie de criação de uma teologia própria.
A opinião da ANAJURE é de que a postagem confundiu o exercício do proselitismo, elemento legítimo da liberdade religiosa, com a prática de intolerância; e ainda violou a laicidade estatal.
Antes da publicação desta notícia, apuramos que o post foi removido, e parabenizamos o Governo baiano pela decisão.
Por fim, a organização se colocou à disposição para dialogar com as autoridades públicas e atores da sociedade civil a respeito da liberdade religiosa, confiando que o diálogo pode colaborar para uma proteção mais robusta desse importante direito.