CASO 08: Caldas Novas – GO – Liberdade de ir e vir

O que aconteceu:

Lavratura de TCO por desobediência à ordem de manter distância mínima em fila de agência bancária.

Onde: Entornos de uma agência bancária em Caldas Novas – GO.

Data: Terça-feira, 31/03/2020.

Provas: Vídeo, matérias jornalísticas do Conexão Política (aqui) e G1 (aqui).

Documentos apresentados:

  • Vídeo;
  • Links das matérias jornalísticas.

Parecer da ANAJURE: No dia 31 de março de 2020, uma senhora, por ora não identificada, foi detida numa agência bancária na cidade goiana de Caldas Novas. O motivo da detenção foi o descumprimento de orientação dos policiais militares sobre a manutenção de distância mínima entre os cidadãos presentes no local.

Conforme noticiado pelo G1, os funcionários do banco acionaram a Vigilância Sanitária ao perceberem que a mulher estava desrespeitando a regra. Mesmo diante da orientação dos profissionais, ela se manteve irredutível, razão pela qual foi acionada a Polícia Militar. A mulher relatou aos policiais que estava passando mal e logo foi acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Após ter uma melhora, a senhora voltou a desobedecer a distância de aproximação, sendo, então, algemada pelos policiais que acompanhavam a situação. Por fim, a senhora foi encaminhada à Delegacia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no qual foram descritos os delitos de desobediência (art. 330, CP) e de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, CP).

Da análise dos Decretos Municipais referentes às medidas durante a pandemia, não foi localizada vedação expressa quanto à aproximação entre pessoas, nem o estabelecimento de uma distância mínima a ser preservada.

Neste ponto, importa salientar que os delitos apontados como cometidos pela senhora possuem algumas especificidades devem ser consideradas. Primeiramente, quanto ao crime de desobediência, o Código Penal dispõe do seguinte modo: “desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção de quinze dias a seis meses, e multa” (art. 330, CP). Observe-se que o Código exige que tenha ocorrido desobediência de ordem legal. Entretanto, não foi localizada, na legislação estadual e municipal, lei que estabeleça a ordem para que haja o respeito de distância mínima entre pessoas para evitar o contágio pelo coronavírus. Em relação ao crime de infração de medida sanitária preventiva, temos o seguinte texto penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa” (art. 268, CP). Novamente, não foram identificadas determinações que estabeleçam distância mínima a ser mantida entre as pessoas em estabelecimentos públicos ou privados.

Ademais, segundo relatado pelos noticiários, a senhora chegou a ser algemada. Nesse ponto, é preciso que se considere o teor da Súmula Vinculante n. 11, do STF, segundo a qual “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. As notícias indicam que a senhora manifestou resistência diante das ordens policiais, o que pode justificar o uso de algemas. Se, no entanto, inexistente tal circunstância, o uso é descabido.

Com a finalidade de obter mais informações a respeito do caso, a ANAJURE entrou em contato com a Delegacia da cidade, sem obter respostas sobre o ocorrido. Também contatamos a Secretaria de Saúde do Município e do Estado para receber esclarecimentos sobre os decretos e as demais normas que têm regulado a situação em Caldas Novas/GO, mas não recebemos resposta.

Desse modo, a ANAJURE entende que (1) é necessário que as ações policiais tendentes a restringir direitos fundamentais estejam respaldadas pelas normas em vigor, sob pena de configuração de ilegalidade; (2) a conduta da senhora é reprovável e imprudente, por desconsiderar a cautela que o contexto de pandemia exige.

Por fim, estabeleceremos contato com as ouvidorias de Caldas Novas e do Estado de Goiás para obter mais informações sobre o caso e a respeito da legislação em vigor. Em caso de resposta, esta página será atualizada.

OBSERVATÓRIO: você possui mais informações sobre este caso e deseja nos informar? Envie um e-mail para o nosso endereço: [email protected].

Atualização: Nosso contato gerou o processo de número 2020.0407.120931-62, que tramita na Ouvidoria do Estado de Goiás.

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