Com apoio da ANAJURE, FCL LAW emite Carta de Coimbra sobre o combate à corrupção – 2017

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0862f15b-3551-4841-9f6c-58d598970b73Aos 9 de dezembro de 2017, em comemoração ao Dia Internacional contra a Corrupção, data instituída pela Organização das Nações Unidas ao abrigo da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, promulgada em 31 de outubro de 2003, com o objetivo de conscientizar sobre a gravidade da corrupção em nível global e promover a cooperação internacional na prevenção e luta contra este maléfico fenômeno social, os professores abaixo subscritos, ministrantes do curso Advanced Studies Program em Transparência, Accountability, Compliance, Boa Governança e Princípio Anticorrupção, promovido pelo FCL Law – Instituto Internacional de Pesquisas e Estudos Jurídicos em Liberdades Civis Fundamentais (Brasil) e Ius Gentium Conimbrigae (Portugal), apresentam a seguinte Carta de Coimbra sobre o Combate à Corrupção:

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  1. Consideramos que a corrupção é um fenômeno de alcance global, e se revela como um dos grandes obstáculos para o desenvolvimento, a estabilidade e a paz internacionais. Nesse sentido, o Corruption Perception Index 2016, relatório mais recente divulgado pela Transparency International, demonstra que, numa escala de 0 (altamente corrupto) para 100 (muito limpo), a pontuação média global é de 43, o que indica uma corrupção endêmica no setor público de grande parte dos países. Numericamente, os países de pontuação superior são superados, em muito, por países onde os cidadãos enfrentam o impacto tangível da corrupção diariamente. O Brasil ocupa o 79º lugar neste ranking, enquanto Portugal figura na 29º posição, o que demonstra, em ambos os casos, a falta de confiança dos cidadãos nos agentes públicos e políticos e a necessidade de uma mudança estrutural para prevenir e reprimir a corrupção.
  2. Fazemos menção de encômios à atuação dos órgãos públicos do Brasil e de Portugal que tem, apesar das dificuldades estruturais, empenhado-se no combate à corrupção ao longo dos últimos anos. Merecem destaque, nesse sentido, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Receita Federal, a Controladoria Geral da União e os Tribunais de Contas, de cujos esforços resultaram recentes operações e investigações bem-sucedidas no combate à corrupção, com destaque para a Operação Lava-Jato, Operação Zelotes, Operação Custo Brasil, Operação Unfair Play, no âmbito do Brasil; bem como a Operação Face Oculta e Operação Marquês no contexto de Portugal. Cabe pontuar, entretanto, e estamos conscientes de que essas operações não são perfeitas e necessitam de um constante aprimoramento por parte dos seus executantes, mas fazemos tais afirmações de satisfação baseados na avaliação positiva geral que essas operações têm obtido da opinião pública, e principalmente dos órgãos de controle e supervisão, como órgãos jurisdicionais de segunda instância e cortes constitucionais, que com eventuais reparos, têm ratificado, na sua grande maioria, as investigações e as decisões tomadas em sede de jurisdição singular.
  3. Considerando o que estabelece o artigo 13 da Convenção das Nações Unidas, segundo o qual “cada Estado Parte adotará medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e de conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção, e para sensibilizar a opinião pública a respeito à existência, às causas e à gravidade da corrupção, assim como a ameaça que esta representa”, tal como a Lei Anticorrupção Brasileira (12.846/2013), conclamamos que mais organizações internacionais, regionais e nacionais, em especial as organizações da sociedade civil, engajem-se na prevenção e combate à corrupção, cientes de seu importante papel para a construção de uma sociedade íntegra e transparente.
  4. Incentivamos todos os cidadãos, individualmente considerados, para que (a) promovam iniciativas contra a corrupção, fomentando a boa governança, integridade, accountability e o compliance nas relações pessoais, sociais e institucionais; (b) abstenham-se de praticar qualquer ato de corrupção, de maneira comissiva ou omissiva, por menores que possam parecer, mesmo que sejam considerados como “parte da cultura nacional”; e (c) exponham e denunciem qualquer atitude de corrupção às autoridades competentes.
  5. Nesta mesma perspectiva, apoiamos a realização de atividades e programas de formação, capacitação e aprimoramento dos indivíduos na prevenção e luta contra a corrupção, executados por instituições de ensino e pesquisa públicas e privadas, como tentamos desenvolver na presente atividade acadêmica coordenadas pelo FCL LAW (Brasil) e IGC (Portugal).
  6. Renovamos o nosso compromisso, enquanto juristas, acadêmicos e cidadãos, de empreender esforços para pôr fim à impunidade daqueles que cometem atos de corrupção, não nos esquecendo que isso só será possível através do fortalecimento dos nossos princípios constitucionais estruturantes, da reconstrução da confiança nas nossas instituições e da presença de uma imprensa livre e comprometida com a verdade dos fatos.

Deixamos assim registrada a presente Carta, subscrita, a título pessoal, pelos professores abaixo.
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Coimbra, 9 de dezembro de 2017, por ocasião do Dia Internacional do Combate à Corrupção.

 
Professor António João Maia – Portugal
Professor Christoph Stueckelberger – Suíça
Professor Daniel Meira – Brasil
Professor Douglas Stravos Diniz Moreno – Brasil
Professor Filipe Preces – Portugal
Professor Harrison Targino – Brasil
Professor João Nogueira de Almeida – Portugal
Professor João Paulo Batalha- Portugal
Professor Paulo Nogueira da Costa – Portugal
Professor Ricardo Franceschini – Brasil
Professor Roberson Pozzobon – Brasil
Professor Sérgio Moro – Brasil
Professor Wellington Saraiva – Brasil
Professora Zephyr Teachout – Estados Unidos da América
Coordenadores:
Professor Jónatas Machado – Portugal
Professor Uziel Santana – Brasil

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