Nota de Repúdio contra a Resolução nº 715/2023 do Conselho Nacional de Saúde

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE emite à sociedade brasileira a presente Nota de Repúdio contra a Resolução nº 715/2023, do Conselho Nacional de Saúde.

Em 20 de julho de 2023, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou a Resolução nº 715/2023, que dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual 2024-2027 e para o Plano Nacional de Saúde 2024-2027, a partir das diretrizes aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde.

O CNS, regulamentado pela Lei nº 8.142/1990[1], é instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), que integra a estrutura organizacional do Ministério da Saúde. Sua finalidade institucional é fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde, levando as demandas da população ao poder público[2].

Apesar de proposta com o benéfico objetivo de “contribuir com o processo democrático e constitucional de formulação da política nacional de saúde”, a Resolução nº 715/2023 apresenta graves problemas, oferecendo recomendações contrárias à garantia de direitos fundamentais, como a vida, e à proteção da infância e adolescência.

Observe-se, desde o início, que o texto da Resolução nº 715/2023 é permeado por alta carga ideológica evidenciada, em especial, pelo uso de palavras de ordem e jargões políticos à margem de qualquer tecnicidade jurídica, médica ou sanitária (“a lógica ultraneoliberal derrotada nas eleições”), bem como pela adesão à denominada teoria queer (“direitos das pessoas que menstruam”; “pessoas que podem gestar”), promovendo o apagamento da figura da mulher e a redução de sua essencial corporeidade a uma mera coincidência de funções biológicas.

Não obstante as críticas necessárias a tal ideologização da saúde, que lança o foco estatal sobre abordagens políticas identitárias e pseudocientíficas em detrimento de políticas públicas mais abrangentes e prioritárias, mais graves se mostram as recomendações propostas pelo CNS.

A Resolução nº 715/2023 promove políticas públicas nefastas, com graves efeitos danosos contra a população brasileira, especialmente às crianças e aos adolescentes, em caso de sua implementação. Dentre essas, ressaltam-se as recomendações pela “redução da idade de início de hormonização para 14 anos” em tratamentos de transição de gênero, e pela “legalização do aborto e a legalização da maconha no Brasil” como forma de “combate às desigualdades estruturais e históricas”.

Ao promover a aplicação de terapia hormonal para menores a partir 14 anos, referida recomendação ignora o caráter experimental do procedimento, bem como seus efeitos nocivos irreversíveis já identificados, como a esterilidade sexual e a redução da densidade óssea[3]. A constatação dos efeitos adversos permanentes tem ocasionado o recuo de tais diretrizes em diversos países pioneiros na prática, como Suécia, Finlândia e Reino Unido. Ao ignorar tais fatos, o CNS promove prática medicalizante insegura, contra o melhor interesse da criança e do adolescente, incapazes de adequadamente avaliar os efeitos em longo prazo e de oferecer um consentimento informado acerca de um tratamento hormonal experimental.

Como se observa, a Resolução nº 715/2023, através de suas orientações, promove publicamente pautas contrárias à proteção constitucional à vida e à infância, bem como em direta oposição às leis vigentes no país.

Ex positis, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, em seu compromisso em defesa dos direitos fundamentais, manifesta seu repúdio às orientações estratégicas publicadas pelo Conselho Nacional de Saúde através da Resolução nº 715/2023, em especial:

  • À manifesta ideologização da saúde, cujo foco excessivo em abordagens políticas pseudocientíficas promove o apagamento da mulher e desvia a atenção pública de questões sanitárias mais abrangentes e prioritárias;
  • À promoção de tratamentos de terapia hormonal para transição de gênero em adolescentes, através da redução da idade mínima para 14 anos, que ignora o caráter experimental e os efeitos adversos permanentes sobre a saúde e integridade física de menores absolutamente incapazes;
  • À defesa da legalização do aborto e da maconha como suposta forma de luta contra desigualdades, em violação ao direito fundamental à vida e contrariamente ao respeito à legalidade vigente, que deve orientar os atos públicos.

À luz dos pontos expostos, a ANAJURE informa que encaminhará a presente nota de repúdio às entidades e autoridades competentes.

Brasília-DF, 01 de agosto de 2023

Dra. Edna V. Zilli
Presidente

Dr. Matheus Carvalho
Diretor Executivo

 

[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm

[2] https://conselho.saude.gov.br/apresentacao-cns

[3]A título exemplificativo, traz-se abaixo alguns estudos citados pelo New York Times em matéria sobre o tema (https://www.nytimes.com/2022/11/14/health/puberty-blockers-transgender.html): “Bone Mass in Young Adulthood Following Gonadotropin-Releasing Hormone Analog Treatment and Cross-Sex Hormone Treatment in Adolescents With Gender Dysphoria,” Klink et. al, Journal of Clinical Endocrinology & Metabolism, 2015; “The Effect of GnRH Analogue Treatment on Bone Mineral Density in Young Adolescents With Gender Dysphoria: Findings From a Large National Cohort,” Joseph et. al, Journal of Pediatric Endocrinology and Metabolism, 2019; “Physical Changes, Laboratory Parameters and Bone Mineral Density During Testosterone Treatment in Adolescents With Gender Dysphoria,” Stoffers et. al, The Journal of Sexual Medicine, 2019; “Bone Development in Transgender Adolescents Treated With GnRH Analogues and Subsequent Gender-Affirming Hormones,” Schagen et. al, Journal of Clinical Endocrinology & Metabolism, 2020; “Short-Term Outcomes of Pubertal Suppression in a Selected Cohort of 12- to 15-Year-Old Young People With Persistent Gender Dysphoria in the U.K.,” Carmichael et. al, PLOS One, 2021 ;“Pubertal Suppression, Bone Mass and Body Composition in Youth With Gender Dysphoria,” Navabi et. al, Pediatrics, 2021