O Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, no uso das suas atribuições, emite à sociedade brasileira a presente Nota em resposta à manifestação pública de um grupo de associações, em que se menciona a ANAJURE, a respeito da indicação do Dr. André Mendonça ao Supremo Tribunal Federal.
Ontem (19/07), o movimento “Por um STF laico e independente”[1] se pronunciou pela rejeição da indicação do Advogado-Geral da União ao cargo de Ministro do STF[2]. Na concepção do grupo, a indicação feita pelo Presidente da República deve ser reprovada pelo Senado por ter sido resultante não da observância dos critérios constitucionais, mas do fato do Dr. Mendonça ser evangélico, o que, na visão do grupo, colide com o princípio da laicidade estatal.
- As organizações afirmam que a ANAJURE “apressou-se em elaborar nota pública e recomendação em apoio ao pastor” após sua atuação na ADPF 811, relativa à possibilidade de suspensão das cerimônias religiosas presenciais coletivas durante a pandemia do coronavírus. Com isso, sugerem que a posição da ANAJURE se firmou como resultado da menção feita por Mendonça a três trechos bíblicos durante sua sustentação oral, algo que não corresponde à realidade.
Isso porque a posição da ANAJURE em suporte à nomeação do Dr. André Mendonça, além de já ter sido manifestada em ocasião anterior ao referido discurso, mencionou fundamentos diversos dos que foram alegados pelo coletivo, realçando a sua reputação ilibada e notável saber jurídico, revelados especialmente durante o trabalho na Advocacia-Geral da União e no Ministério da Justiça e da Segurança Pública[3].
- O coletivo reconhece que a indicação de pessoa para o cargo de Ministro do STF deve observar os critérios constitucionais, dentre eles o notório saber jurídico e a reputação ilibada. A ANAJURE sempre tem salientado a necessidade de que tais requisitos sejam atendidos, asseverando que o fato de um indicado ao STF ser evangélico não deve constituir aspecto determinante para a nomeação[4]. Se, por um lado, o fato de ser evangélico não deve ser o elemento preponderante, a crença religiosa individual não pode desabonar um cidadão para o exercício de nenhum cargo público no Brasil.
A Constituição Federal assegura, nesse sentido, que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” (art. 5º, VIII, CRFB/88).
- Interessante notar que, em certo trecho da manifestação, o movimento afirma que “as opiniões evangélicas do postulante poderão suscitar um retrocesso preocupante aos direitos civis e aos valores laicos inscritos na Constituição Federal (…)”, citando, em seguida, pautas presentes no STF que poderiam ser prejudicadas por uma “opinião evangélica”.
Para além de representar um esforço imaginativo de caráter quase escatológico, ao tentar adivinhar qual será a posição do futuro Ministro, caso seja confirmado o seu nome, é preocupante que a presença evangélica seja associada a retrocessos de direitos. Visões nessa linha desconsideram contribuições importantes e históricas do cristianismo para o direito, a política, e aos direitos fundamentais. Trata-se, na verdade, de uma postura discriminatória contra os evangélicos, e parte de uma premissa perniciosa à democracia e ao pluralismo de ideias, ao tentar excluir de certos setores da sociedade, nesse caso do Poder Judiciário, indivíduos que professam uma determinada crença, independente da qualificação técnica que possuem.
- Causa-nos estranheza, por fim, o fato de alguns autores da manifestação declararem-se “pela democracia”, ao passo que tentam obstar o acesso a uma função pública, em que estão sendo observados todos os trâmites constitucionais, em virtude da religião do indivíduo que fora indicado. Manifestações como essa deixam a entender que há áreas do serviço público que não poderiam ser ocupadas por evangélicos e, certamente, isto vai contra todo o espírito de laicidade – e da própria democracia – que permeia o texto constitucional brasileiro.
Brasília-DF, 20 de julho de 2021.
Dra. Edna V. Zilli
Presidente em exercício da ANAJURE
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[1] A referida manifestação foi endossada pelas seguintes entidades: Associação Juízes para a Democracia – AJD, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD; Associação Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia – APD; Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania – ADJC; Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP; Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia; Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho – IPEATRA e Movimento Policiais Antifascismo.
[2] https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2021/07/cartasenadomendoncadefinitiva_160720214602.pdf
[3] https://anajure.org.br/nota-publica-sobre-indicacao-da-anajure-para-vaga-no-supremo-tribunal-federal/
[4] https://anajure.org.br/nota-sobre-declaracoes-do-presidente-da-republica-a-respeito-da-indicacao-de-um-pastor-evangelico-ao-stf/