Nota Pública sobre menções à liberdade religiosa e cristofobia no discurso do Presidente da República na ONU

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A Assessoria de Imprensa e a Assessoria Jurídica da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, vêm, no uso de suas atribuições, emitir a presente Nota sobre a menção feita pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, em seu discurso na ONU, sobre a liberdade religiosa e a cristofobia.

O Presidente Jair Bolsonaro abriu a Assembleia Geral da ONU com um discurso de 14 minutos no qual citou questões referentes à pandemia, à situação ambiental no Brasil, ao contexto econômico do país, dentre outras[1]. Ao final, disse: “Faço um apelo a toda comunidade internacional pela liberdade religiosa e pelo combate à cristofobia”. A frase foi repercutida na imprensa brasileira e gerou debates na esfera pública sobre a existência ou não de uma cristofobia, ensejando esta manifestação.

Primeiramente, considerando o direcionamento do apelo à comunidade internacional, é necessário destacar a conjuntura internacional de perseguição aos cristãos. A organização Open Doors International há mais de 25 anos monitora a perseguição enfrentada pelos cristãos, publicando, anualmente, a Lista Mundial da Perseguição (LMP), por meio da qual demonstra o panorama mundial de hostilidades enfrentadas pelo grupo religioso. Em 2020, a entidade identificou 11 países onde os cristãos enfrentam perseguição extrema; 33 onde há perseguição severa; e outros 5 onde há altos níveis de perseguição[2]. As restrições e violências impostas nos países da lista impactam cerca de 260 milhões de cristãos presentes nessas localidades[3]. Nesses contextos, as violências mais comuns são perpetradas por meio da privação da liberdade física, de danos físicos ou mentais, de danos à propriedade, havendo casos de assassinatos, ataques a edifícios cristãos, prisões ilegais, raptos, abusos sexuais, dentre outros[4].

O quadro de perseguição generalizada e sistemática contra os cristãos em diversos países demanda, em caráter de urgência, uma atuação coordenada e efetiva dos atores internacionais pela proteção da liberdade religiosa, conforme consagrada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 18).

A despeito do cenário de tantas violações no âmbito internacional, com relatos de mortes e abusos, a repercussão do discurso do Presidente tem se voltado para um debate sobre a existência de perseguição aos cristãos no Brasil. Inegavelmente, o cenário brasileiro é diferente de outros países, no que toca à severidade de pressões e hostilidades contra os membros da comunidade cristã. Em território brasileiro, por exemplo, não temos registros de cristãos mortos em virtude de professarem a fé em Jesus Cristo.

No entanto, é importante ressaltar que a intolerância religiosa não se manifesta apenas por meio do assassinato ou de prisões ilegais de cristãos. Ainda que não se possa equiparar o contexto atual brasileiro com o cenário em alguns países, não é despropositado debater sobre a violência simbólica que atinge cristãos. O anseio desenfreado por negar qualquer perseguição sofrida pelos cristãos no Brasil é sintomático justamente do que pretende rejeitar: a existência de hostilidades contra o grupo.

A violência simbólica tem lugar nas ocasiões em que, mesmo não havendo agressões físicas ou mortes, há um movimento de um grupo perante os demais de imposição de determinados constrangimentos “legítimos” que conduzam à internalização da cultura que se manifesta de modo dominante[5]. Exemplos de mecanismos desse tipo são falas permeadas por generalizações que dirigem aos cristãos, por exemplo, a responsabilidade por todos os males do país; a atribuição de rótulos a um grupo religioso, como quando se taxa toda uma coletividade como fundamentalista a fim de deslegitimá-la em qualquer diálogo; os discursos que exaltam a laicidade, mas que, no âmago, pretendem a instalação de um laicismo que exclua qualquer posicionamento religioso da esfera pública, dentre outras estratégias.

Nos últimos meses, por exemplo, em diferentes ocasiões, tivemos a nomeação de evangélicos para o exercício de funções públicas, havendo, em cada uma delas, o questionamento não acerca da competência dos indicados, mas a acusação de que um evangélico não deve figurar no quadro de servidores de um governo[6]. Há uma pressuposição – ao nosso ver, preconceituosa – de que os cristãos seriam inaptos para tais funções, especialmente porque não atuariam norteados por princípios como a supremacia do interesse público, deixando-se guiar por preferências religiosas – risco este que, supostamente, não atingiria outros grupos. Assim, ainda que não se experimente no Brasil violações como as existentes em outros países, é importante dar atenção às tentativas de silenciamento direcionadas aos cristãos.

Cumpre destacar que a perseguição aos judeus aplicada pelo regime nazista não se deu sem que houvesse uma teoria subjacente legitimando as hostilidades. O extermínio foi precedido pela consolidação de uma doutrina conhecida como Judenfrein (uma referência a algo “livre de judeus”), por meio da qual se atribuía aos judeus a culpa por todos os problemas sociais e econômicos da Alemanha e da Europa daquele período. Assim, as hostilidades direcionadas aos evangélicos geram o receio de que uma violência que se apresenta ainda como simbólica represente, na verdade, um passo no processo de legitimação de violações posteriores, culminando em agressões concretas à integridade física e à vida, bem como na exclusão de cristãos da esfera pública.

Ao passo que congratulamos o Presidente da República por alertar a comunidade internacional acerca das perseguições enfrentadas pelos cristãos, entendemos que a proteção da liberdade religiosa carece de medidas mais concretas e efetivas no Estado Brasileiro.

Conforme já destacamos em outras oportunidades[7], não foi criado nenhum órgão com a atribuição de proteger a liberdade religiosa no âmbito internacional, como seria o caso da ‘Assessoria Especial para Liberdade Religiosa’ ou da nomeação de um ‘Embaixador para Liberdade Religiosa Internacional’, cuja criação tem sido por nós recomendada desde o ano de 2018, tal como ocorre em outros países, como Estados Unidos e Noruega, com o objetivo de inserir o Brasil na agenda global de combate à perseguição e discriminação com base na religião ou crença. Além disso, basta uma consulta ao orçamento dedicado a essa matéria no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos para concluir que não tem sido uma temática prioritária em termos de desenvolvimento institucional e de políticas públicas. Por exemplo, o Comitê Nacional da Liberdade Religiosa ou Crença, criado para atuação no cenário nacional em dezembro de 2018, a despeito de ter representado uma boa iniciativa à época, não tem demonstrado, ao nosso entender, uma atuação substancial na defesa da liberdade religiosa.

Ex positis, a ANAJURE se manifesta destacando: (1) a inegável perseguição enfrentada pelos cristãos no âmbito internacional; (2) a violência simbólica que põe em risco a comunidade cristã brasileira; e (3) a necessidade de adoção de medidas mais concretas por parte do Governo brasileiro em prol da defesa da liberdade religiosa.

Brasília-DF, 23 de setembro de 2020.

  

Dr. Uziel Santana
Presidente da ANAJURE

Dr. Felipe Augusto
Diretor Executivo da ANAJURE

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[1] A íntegra do discurso pode ser assistida aqui: https://www.youtube.com/watch?v=l4K9Tk5z-po. Acesso em 23 set. 2020.

[2] Disponível em: https://www.portasabertas.org.br/lista-mundial/paises-da-lista. Acesso em: 23 set. 2020.

[3] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/mundo/2020/01/15/interna_mundo,820607/mais-de-250-milhoes-de-cristaos-foram-perseguidos-no-mundo-em-2019.shtml. Acesso em: 23 set. 2020.

[4] Disponível em: https://www.portasabertas.org.br/lista-mundial/violencia. Acesso em: 23 set. 2020.

[5] CARVALHO, F. A. L.; SANTOS, U. S. Religious Freedom in Brazil and Latin America. Freedom of Belief & Christian Mission. Regnum Edinburgh Centenary Series, v. 28.

[6] Conferir tais casos: https://anajure.org.br/anajure-e-fpmlrrah-se-pronunciam-sobre-acao-do-mpf-para-suspensao-da-nomeacao-do-antropologo-e-missionario-ricardo-lopes-dias-na-funai/; https://anajure.org.br/nota-de-apoio-ao-dr-benedito-guimaraes-neto-presidente-da-capes/

[7] Disponível em: https://anajure.org.br/anajure-emite-nota-de-imprensa-evento-global-call-to-protect-religious-freedom-e-a-atuacao-do-governo-brasileiro/?fbclid=IwAR0YbthNOQ-bnISsa0nOHpowWiGzc-zLSoLN3FB7x3kinp6VK1zjK965Kfo. Acesso em: 23 set. 2002.