A Assessoria Jurídica da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), no uso das suas atribuições, emite à sociedade brasileira a presente Nota Pública sobre notícias recentes quanto à posição da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) acerca do comunismo e do pensamento de esquerda em geral.
Nos últimos dias, diferentes portais de notícias veicularam matérias sobre o debate em curso na IPB acerca do comunismo. Segundo postagens, o Supremo Concílio da IPB deliberará, de 24 a 31 de julho, dentre outros assuntos, sobre os trabalhos de uma comissão especial nomeada para proceder à edição de documentos que reiterem a posição da Igreja contra os princípios do comunismo, do marxismo e do pensamento de esquerda em geral.
Na repercussão, a possibilidade de emissão de um posicionamento contrário a tais perspectivas ideológicas tem sido objeto de críticas. No entanto, é necessário ressaltar que a adoção de uma posição eclesiástica crítica a uma corrente política de pensamento não apresenta, por si só, qualquer incompatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Na realidade, trata-se de algo que decorre da adoção da laicidade estatal e da liberdade religiosa.
No texto constitucional brasileiro, dispõe-se, no art. 19, inciso I, a vedação à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios de: “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. A Constituição também assegura que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (art. 5º, inciso VI). O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos também é elucidativo: “toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino” (art. 18, item I).
Dos dispositivos acima transcritos, é possível se extrair a garantia aos religiosos – seja quando atuem individualmente ou coletivamente, por meio de organizações – de viver em conformidade com os seus preceitos de fé e ensiná-los no âmbito público e privado. O Código Civil de 2002, inclusive, busca reiterar isso no tocante à organização interna dessas instituições: “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento” (art. 44, §1º).
Dessa forma, se, por um lado, é possível tecer críticas à posição da IPB quanto ao comunismo e ao pensamento de esquerda em geral, não é possível, por outro, rechaçar a visão doutrinária da instituição, uma vez que todas organizações e indivíduos religiosos possuem a liberdade de professar suas crenças por meio do ensino. Isso envolve a concepção da IPB de que o comunismo e o pensamento de esquerda são incompatíveis com sua própria cosmovisão, e lhes permite, como consequência, buscar orientar seus líderes e membros sobre a incongruência entre o respectivo pensamento político e a doutrina da instituição.
Pelo exposto, a ANAJURE se manifesta alertando que as organizações religiosas do país possuem, como fruto da laicidade estatal e da liberdade religiosa, autonomia para adotar e transmitir ensinamentos que sejam fidedignos aos preceitos religiosos basilares de suas doutrinas.
Brasília-DF, 21 de julho de 2022.
Assessoria Jurídica da ANAJURE