Nota Pública

Nota sobre a inclusão do Pastor Silas Malafaia no inquérito da Polícia Federal que investiga a suposta ocorrência de obstrução de justiça e outros delitos.

A ANAJURE (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) manifesta preocupação com a inclusão do Pastor Silas Malafaia em inquérito da Polícia Federal, sob acusações graves (obstrução de justiça, etc.). A entidade critica a exposição pública e precoce do investigado e alerta para o risco de criminalização da liberdade de expressão e do dissenso político/religioso, exigindo o respeito às garantias constitucionais e ao Estado Democrático de Direito.

8/18/20253 min read

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), no exercício de sua missão institucional de defesa das liberdades civis fundamentais, vem a público manifestar sua profunda preocupação acerca de recentes fatos envolvendo a inclusão do Pastor Silas Malafaia como investigado em inquérito que tramita junto à Polícia Federal, apurando a suposta ocorrência de crimes de obstrução de justiça, coação no curso do processo, organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático.

Inicialmente, a ANAJURE ressalta que, por tramitar o referido inquérito em regime de sigilo, a presente nota não emite juízo sobre o mérito das investigações, às quais não se têm acesso. Contudo, a repercussão pública acerca de fatos que tangenciam a apuração enseja a presente manifestação, especialmente em face de suas possíveis implicações para a garantia de liberdades fundamentais no Brasil.

Nesse contexto, causa apreensão o fato de que a inclusão do referido líder religioso como alvo de investigação tenha sido noticiada pela imprensa antes de qualquer comunicação formal ao investigado ou à sua defesa técnica. Tal procedimento, independentemente de sua origem, atenta contra garantias basilares do devido processo legal, utilizando-se do barulho do processo (strepitus judicii) como uma ferramenta de intimidação e penalização antecipada, de modo a fomentar um clima público de prévia condenação, em flagrante dissonância com o princípio da presunção de inocência (Art. 5º, LVII, CF).

Soma-se a essa preocupação a indispensável distinção entre o legítimo exercício da liberdade de expressão e a efetiva prática de ilícitos penais. A inclusão de um cidadão em investigação criminal acerca de delitos de tamanha gravidade exige a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade que apontem para a sua participação nos fatos apurados. A organização de manifestações públicas de teor político e a emissão de opiniões críticas às autoridades, ainda que em tom contundente, inserem-se, a princípio, no escopo do exercício regular de direitos constitucionais (Art. 5º, IV e XVI, CF), devendo eventual excesso ser apurado no foro apropriado. A conversão de tais condutas de manifestação política em suspeita de prática de crimes complexos, sem a clara demonstração de elementos que conectem de forma concreta o discurso do líder religioso aos possíveis atos delitivos apurados, representa uma linha de perigosa transposição, que resulta na criminalização do dissenso, inadmissível em um Estado Democrático de Direito.

As implicações de tal medida, contudo, transcendem a esfera individual do investigado. É imperioso destacar o potencial efeito inibidor (chilling effect) que medidas dessa natureza geram sobre o debate público. Quando um líder religioso e social de ampla projeção é submetido a um inquérito criminal em decorrência de suas manifestações, com a mobilização do aparato investigativo e repressor do Estado, a mensagem transmitida aos demais participantes do debate público democrático é a de que a crítica a autoridades públicas pode acarretar severas consequências, que incluem a penalização. Ressaltamos que este risco é particularmente acentuado no campo da liberdade religiosa, visto que a utilização de instrumentos de persecução penal em resposta a posicionamentos de líderes religiosos tende a constranger a livre manifestação da fé, especialmente em sua complexa interface com a vida pública. A instauração de tamanho receio, incompatível com o multifacetado exercício da liberdade de expressão no contexto da fé religiosa, termina por empobrecer a pluralidade de vozes na Ágora e conduzir ao definhamento do debate democrático.

Por fim, a ANAJURE reitera que a defesa do Estado Democrático de Direito e a estabilidade das instituições dependem do respeito intransigente às garantias fundamentais de todos os cidadãos. A legitimidade da atuação do Poder Judiciário assenta-se na sua capacidade de aplicação isonômica e imparcial da Lei brasileira, resguardando os direitos processuais e as liberdades que constituem o alicerce da nossa República. Informamos, assim, que continuaremos a acompanhar com atenção os desdobramentos do caso e o cumprimento das garantias constitucionais. Conclamamos, assim, as autoridades brasileiras à estrita observância da ordem constitucional, na certeza de que este é o único caminho para a pacificação social e o fortalecimento da justiça em nosso país.

Brasília-DF, 18 de agosto de 2025.

Edna V. Zilli

Matheus Carvalho

Presidente ANAJURE

Diretor Executivo ANAJURE