Nota de imprensa sobre a Portaria 770/2019: casos específicos de impedimento de ingresso, repatriação e deportação

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A Assessoria de Imprensa da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE vem, através do presente expediente, expor aos órgãos e entidades públicas e à sociedade brasileira, o seu posicionamento no tocante à Portaria n. 770, do Ministério de Justiça e Segurança Pública.

A Portaria n. 770/19 dispõe sobre o impedimento de ingresso, repatriação e deportação de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição. Trata-se, portanto, da mesma matéria regulada anteriormente pela Portaria n. 666/2019. Sobre o assunto, a ANAJURE já havia se posicionado por meio de Nota Pública[1].

De modo geral, as disposições da Portaria n. 666/2019 foram mantidas, havendo mudanças pontuais objetivando o aperfeiçoamento e detalhamento do texto normativo. Dentre as modificações, destacamos: (i) a ampliação do prazo para apresentação de defesa em hipótese de deportação, que passou de 48h para cinco dias (art. 6º, caput); (ii) a dilatação do prazo para recurso, de 24h para 5 dias; (art. 6º, § 5º); (iii) a indicação de que as informações que poderão caracterizar o indivíduo como pessoa perigosa deverão constar nos sistemas de controle migratório da Polícia Federal (art. 2º, § 2º); e (iv) a menção aos termos da Lei n. 9.474/1997 para reafirmar a proteção aos indivíduos que podem ter a vida ou a integridade física colocada em risco caso sejam repatriados ou deportados (art. 5º).

Analisando as referidas modificações, entendemos que o MJSP agiu de modo acertado, ao promover alterações que excluem interpretações que poderiam levantar dúvidas acerca da constitucionalidade do texto da Portaria n. 666. Além de lidar apropriadamente com as liberdades fundamentais, a nova Portaria mantém o cuidado e rigor necessário à manutenção da segurança nacional.

Desse modo, no sentido do que temos defendido desde o advento da Nova Lei de Migração[2], a ANAJURE posiciona-se favoravelmente às alterações realizadas pelo MJSP no âmbito da Portaria n. 770/19, realçando o papel meramente regulador do referido ato no tocante às Leis 9.474/97 e 13.445/17, sem ofender aos princípios da acolhida humanitária, da não criminalização da migração, da promoção de entrada regular e de regularização documental.

 

Brasília, 14 de outubro de 2019.

Assessoria de Imprensa
ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos

 

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[1] ANAJURE – https://www.anajure.org.br/anajure-lanca-nota-publica-sobre-a-portaria-n-666-2019-referente-ao-impedimento-de-ingresso-a-repatriacao-e-a-deportacao-sumaria-de-pessoa-perigosa/

[2] ANAJURE – https://www.anajure.org.br/nota-tecnico-juridica-sobre-o-novo-projeto-de-lei-de-migracao-pl-sdc-72016/#_ftn

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