Nota sobre Cautelar deferida no STF que restringe o ingresso de novas missões religiosas durante a pandemia

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), por meio de sua assessoria de imprensa, emite nota nesta sexta-feira (24) sobre a Cautelar do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da presença de novas missões religiosas em áreas nas quais estão povos indígenas isolados, durante a pandemia da Covid-19:

1) A decisão ocorre no âmbito da Medida Cautelar na Ação Direta De Inconstitucionalidade 6.622, no Distrito Federal, requerida pelo Partido dos Trabalhadores, com o argumento de que “tais missões violam a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, à saúde e à autodeterminação de tais povos”.

2) O departamento jurídico da ANAJURE entrou em contato com assessores do Gabinete do Ministro, no intuito de obter informações sobre o inteiro teor da Cautelar, que até então saiu no site do Conjur[1].

3) A ANAJURE já está preparando a petição para ingresso no processo como amicus curiae.

4) Após analisar a decisão em seu inteiro teor, a ANAJURE emitirá uma nota técnica nos próximos dias.

24 de Setembro de 2021.

Assessoria de Imprensa da ANAJURE

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[1] https://www.conjur.com.br/dl/barroso-missoes-religiosas-terras.pdf