READ THE NEWS IN ENGLISH – FPMRAH and ANAJURE file a Law Project for creation of Religious Freedom Legal Status in Brazil
“A laicidade do Estado brasileiro não significa a ausência de religião ou o banimento de manifestações religiosas nos espaços públicos ou privados, antes compreende o respeito e valorização da fé religiosa da nação, tendente ao favorecimento da expressão religiosa, individual ou coletivamente.” destaca o documento.
[FOTO: Dr. Jonas Moreno (Diretor de Assuntos para Refugiados e Ajuda Humanitária da ANAJURE), Dr. Uziel Santana (Presidente da ANAJURE), Deputado Federal Leonardo Quintão (Presidente da Frente Parlamentar Mista para Refugiados e Ajuda Humanitária da ANAJURE) e Asaph Borba (Jornalista e Consultor Internacional da ANAJURE)].
Anunciado durante 2º Congresso Internacional sobre Liberdades Civis Fundamentais, realizado no Superior Tribunal de Justiça em Brasília (click aqui), a ANAJURE divulga hoje o Projeto de Lei 1219/2015 referente à criação do Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa (veja o PL na íntegra neste link), elaborado junto à Frente Parlamentar Mista para Refugiados e Ajuda Humanitária (FPMRAH), que aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. O Deputado Federal Leonardo Quintão, presidente da FPMRAH, também protocolou discurso sobre o tema com a finalidade de ampliar o debate em plenário (Click aqui e veja o discurso completo).
Defendendo que o direito de liberdade religiosa abrange liberdades de consciência, pensamento, discurso, culto e organização religiosa, tanto na esfera pública quanto na esfera privada, constituindo-se como direito fundamental a uma identidade religiosa, o documento ressalta que a liberdade religiosa é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição Federal Brasileira, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o Direito Internacional através de diversos Tratados.
O objetivo principal da criação do Estatuto Jurídico de Liberdade Religiosa é reforçar a proteção do direito constitucional fundamental à liberdade religiosa dos brasileiros e estrangeiros residentes no País, servindo como ferramenta de combate a toda e qualquer forma de intolerância, seja ela através de violência real ou simbólica, discriminação ou desigualdades motivadas em função de credo religioso, garantindo que tais atos requerem maior fiscalização e justa punição. Liberdade religiosa de crianças e adolescentes, indígenas e comunidades tradicionais, igrejas e grupos religiosos, além da objeção de consciência e limitação de atuação do Estado no que concerne à Liberdade Religiosa foram objetos de análise e apontamentos no documento.
Confirmando que o Estado não pode criar obstáculos ou regular o exercício da fé religiosa dentro dos limites fixados na Constituição, o Estatuto destaca também que não deve ser considerado como crime, na forma de discurso de ódio, a divulgação de ideias de uma religião contrárias a um determinado comportamento social ou mesmo crença de um determinado grupo, religioso ou não, desde que feitas pacificamente, com urbanidade, tolerância e respeito aos direitos humanos fundamentais.
O presidente da ANAJURE, Dr. Uziel Santana, afirma que o Estatuto da Liberdade Religiosa representa um passo importante para a defesa do Direito Humano Fundamental à Liberdade Religiosa no Brasil: "Este PL é muito importante, especialmente por estarmos conscientes que no território brasileiro, apesar de não haver violência real, há o que chamamos de “violência simbólica”, isto é, uma violência que se dá através do discurso de certos segmentos sociais, da propagação de certas ideologias secularistas – notadamente dirigidas contra o Cristianismo, ainda que não circunscrita a apenas esta religião. Há diversos exemplos de violência simbólica no Brasil, como as ondas autoritárias que visam a descontrução dos valores cristãos da sociedade brasileira; as tentativas de proibir que missionários preguem aos grupos indígenas e o crescente banimento da expressão religiosa dos espaços públicos. Precisamos acabar no nosso país com o discurso de ódio proferido contra os religiosos e mitigar toda forma discriminação e estereótipos propagados pela própria mídia."
De acordo com o Estatuto, todos os indivíduos, grupos religiosos e o Poder Público devem reconhecer a diversidade de religiões presentes no território brasileiro dentro de um espírito de tolerância mútua e compreensão, sendo respeitados o proselitismo e o discurso exclusivista não violento.
Por: Wanda Galvão l Tradução para o inglês: Igor Sabino e Felipe Augusto l ANAJURE