Prezado(a), seja muito bem-vindo!
É uma alegria pra nós saber de seu interesse em fazer parte da nossa entidade, somando conosco nesse time de juristas de todo o país na defesa das liberdades civis fundamentais.
Informamos abaixo as categorias abertas para associação e esclarecemos seus direitos e deveres:
I – Membros Aliados: são todos aqueles juristas que, subscrevendo a Declaração de Princípios do art. 6º e obedecendo aos requisitos de admissibilidade estatutária, que forem assim indicados.
II – Membros Provisórios: estudantes de direito que forem admitidos em conformidade com nosso estatuto, após entregar a documentação requerida para nossa análise.
III – Membros Patronos: são todos aqueles, pessoa física ou jurídica, que, independentemente do exercício da profissão jurídica, desejam contribuir financeiramente com a ANAJURE, e forem assim admitidos.
Dos Deveres e Direitos dos Associados São deveres gerais dos membros:
I – Cumprir os princípios, objetivos e preceitos estatutários, regimentais e resolutivos da entidade.
II – Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
III – Participar das Assembleias ordinárias e extraordinárias da entidade, assim como de qualquer convocação do Conselho Diretivo Nacional, da Diretoria Geral e demais órgãos administrativos da entidade, além do ENAJURE (Encontro Nacional de Juristas Evangélicos). IV – Adimplir com as contribuições associativas mensais: Membro efetivo (R$40,00), Membro provisório (R$20,00)
São direitos gerais dos membros:
I – Participar ativamente das atividades promovidas pela entidade em conformidade com as decisões da Assembleia Geral, Conselho Diretivo Nacional, Diretoria Geral ou de Comissão organizacional específica.
II – Participar das Assembleias Gerais, com voz, votando e sendo votado, nos termos específicos e qualitativos do quadro de membros que estão consignados nas disposições estatutárias e regimentais.
III – Ser eleito e, por assim ser, exercer cargos de direção, coordenação e execução da ANAJURE, nos termos específicos e qualitativos do quadro de membros que estão consignados nas disposições estatutárias e regimentais.
IV- Receber nossas noticias em primeira mão via email e whatsapp
V- Descontos em nossos cursos, livros e eventos.