[Foto: Mesa de abertura do 7º Congresso Internacional da ANAJURE / Imprensa – ANAJURE]
Com apoio da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Brigham Young University (BYU), na manhã desta quinta-feira (29), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, a ANAJURE realizou seu 7º Congresso Internacional sobre Liberdades Civis Fundamentais (veja AQUI o vídeo completo), tendo a pandemia do coronavírus como eixo central das palestras, considerando os contextos do Brasil, da Europa e dos Estados Unidos.
Esta sétima edição do evento ocorreu online, devido às limitações impostas pela Covid-19, e contou com palestrantes do Brasil, Portugal e Estados Unidos. Diretores da ANAJURE coordenaram a transmissão do evento, se revezando ao longo da programação: Dra. Edna Zilli (Vice-presidente da ANAJURE), Dr. Acyr de Gerone (Diretor Jurídico da ANAJURE), Dr. Felipe Augusto (Diretor Executivo da ANAJURE) e o Desembargador Fábio Dutra (membro do Conselho Consultivo da ANAJURE) .Confira um resumo abaixo:
ABERTURA
No Painel de abertura, estiveram presentes como convidados especiais o Presidente do STJ, Ministro Humberto Martins (foto ao lado), e o Deputado Federal João Campos, representando a Frente Parlamentar Evangélica (FPE), que destacaram a importância do evento para o diálogo sobre a preservação do direito de liberdade religiosa e do respeito à pluralidade. “A liberdade religiosa deve ser reconhecida como um direito fundamental. […] A função das instituições democráticas é zelar pela coesão da sociedade, e, sobretudo, pela promoção da tolerância e da igualdade”, afirmou o Presidente do STJ.
LIBERDADES CIVIS FUNDAMENTAIS NO CONTEXTO BRASILEIRO
O Dr. Eduardo Sabo Paes, membro do Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE e Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), deu início às Conferências, destacando que a pandemia gerou a necessidade de uma série de adaptações sociais, providências econômicas e protocolos sanitários no enfrentamento da pandemia. Esse cenário aponta, inclusive, para a ressignificação do Estado, e no caso do Brasil, do federalismo. Na opinião do palestrante, o Brasil também viveu uma “pandemia legislativa”, devido ao grande número de normas que foram emitidas para lidar com o problema. Sabo trouxe reflexões acerca da repartição de competências dos entes federativos nesta crise de saúde pública atual, discutindo também a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema na ADPF 672. Por fim, tratou da importância do princípio da solidariedade no contexto da pandemia, destacando o trabalho desenvolvido enquanto coordenador da força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal.
Em sequência ao Painel, palestrou o Dr. Sérgio Moro. O advogado e ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública reforçou o valor da liberdade religiosa como direito fundamental, presente na Constituição Federal em seu artigo 5º, e discorreu sobre a resposta que o Estado Brasileiro conferiu à pandemia, em particular sobre as medidas restritivas tomadas nos estados e Municípios ao funcionamento de organizações e atividades religiosas. Fazendo referências a casos decididos pela Suprema Corte dos Estados Unidos, o Palestrante destacou que não devem ser impostas restrições às organizações religiosas com finalidade discriminatória, seja entre religiões, o que aconteceria no caso de limitações diferentes, por exemplo, para protestantes e católicos, bem como com relação ao tratamento dado a atividades similares, ainda que seculares, como teatros e cinemas.
Ainda sobre o contexto do Brasil, a programação incluiu a participação do Ministro André Mendonça, Ministro da Justiça e Segurança Pública. O vídeo já está disponibilizado abaixo, sobre o tema “Liberdade religiosa na justiça constitucional brasileira”. Dr. André trouxe importante contribuição sobre os contornos que os primeiros documentos jurídicos deram à liberdade religiosa enquanto direito fundamental, com destaque para a Magna Carta e as contribuições da Reforma Protestante, e a evolução desse tratamento até chegar na nossa Constituição de 1988. Afirmou que a liberdade religiosa é um valor fundamental à democracia, mas não se trata de direito absoluto, e explorou os critérios que devem ser observados no caso de limitações às liberdades civis.
LIBERDADES CIVIS FUNDAMENTAIS NO CONTEXTO EUROPEU
O Dr. Jónatas Machado, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra foi o convidado da ANAJURE para trazer reflexões a partir do contexto europeu. Segundo o professor, a pandemia tornou evidente, em escala global, como a saúde pública pode afetar o exercício das liberdades civis fundamentais, e destacou a necessidade de uma resposta multilateralista, em termos de colaboração entre países e instituições, para, ao mesmo tempo, fazer frente à doença e resguardar as liberdades fundamentais. A liberdade religiosa, nesse sentido, foi um dos direitos mais afetados na pandemia, mas trouxe o exemplo de Portugal como um dos países que conseguiu, de forma harmoniosa e contando com diálogo com as organizações religiosas, estabelecer medidas que não fossem prejudiciais às igrejas.
LIBERDADES CIVIS FUNDAMENTAIS NO CONTEXTO NORTE-AMERICANO
Para falar do contexto dos Estados Unidos, a ANAJURE recebeu o Dr. Gary Doxey, que é Diretor Associado do Centro Internacional de Estudos de Direito e Religião da Brigham Young University (BYU) e Professor nesta Universidade. A situação no país, segundo o Professor, além de crítica por ser o país mais infectado do mundo, tornou-se ainda mais complexa pela grande quantidade de protestos ocorridos nesses últimos meses. Doxey enfatizou que a liberdade religiosa é um direito que não pode ser revogado, nem mesmo em contextos de emergências, como a que presenciamos. Sendo assim, as autoridades devem ser cautelosas em buscar harmonizar a proteção da saúde pública sem desprezar a religião, destacando que a religião não deve ser tratada com mais restrição do que outras atividades análogas. Ademais, destacou os benefícios sociais e humanitários que as religiões têm empreendido para socorrer os mais vulneráveis em todo o mundo.
ANAJURE E EDITORA JURUÁ
Para fechar o evento, celebrando a parceria entre ANAJURE e Editora Juruá, o Diretor Executivo da ANAJURE, Dr. Felipe Augusto, fez o lançamento do livro que é fruto de sua dissertação de mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. A obra tem o título: “Objeção de Consciência e Novas Formas de Casamento – Igualdade, Liberdade de Consciência e Discriminação”, foi prefaciada pelo Dr. Jónatas Machado e traz apresentação do Dr. Uziel Santana. O livro pode ser adquirido AQUI.
AGRADECIMENTO
O presidente da ANAJURE, Dr. Uziel Santana, agradece por mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça sediar o evento pelo sétimo ano consecutivo, assim como expressa sua gratidão pelo apoio institucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Brigham Young University. “Esperamos que em 2021 possamos realizar nosso 8º Congresso Internacional de forma presencial no auditório do STJ, e desde já convidamos todos a acompanharem as redes sociais da ANAJURE, onde disponibilizamos informações sobre eventos e toda nossa agenda de trabalho”, disse.