Por meio de liminar nesta quarta-feira (19/12), concedida no curso de ação declaratória de constitucionalidade movida pelo Partido Comunista do Brasil, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução antecipada da pena de prisão e mandou soltar todos os que estiverem presos nessa condição – cerca de 25% da população carcerária do país¹.
Esta decisão rompe com o precedente daquela corte, cujo Plenário vem se posicionando, desde 2016, que prisão por decisão de segunda instância não contraria a presunção de inocência (artigo 5º, LVII, da CF/88). Sobre este tema, a ANAJURE já se posicionou favoravelmente em Nota Pública (vide aqui), indicando que tal posicionamento, além de estar em consonância com os princípios constitucionais e tratados internacionais, combate “a impunidade, em razão do excesso de recursos disponíveis para quem já teve a condenação de primeiro grau confirmada por um tribunal”.
Irresignada, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, já recorreu da decisão do ministro Marco Aurélio, afirmando que a cautelar desrespeita o princípio da colegialidade e afronta os precedentes vinculates do STF, gerando grave lesão à ordem e à segurança. Por estes motivos, fala em triplo retrocesso: “para o sistema de precedentes incorporado ao sistema jurídico pátrio”, “para a persecução penal no país” e “para a própria credibilidade da sociedade na Justiça”.²
Assim, a ANAJURE reitera o posicionamento outrora tornado público (acesse aqui) e manifesta apoio à posição da Procuradora-Geral da República, tendo esperança de que tal desacordo jurídico não terá seguimento naquela excelsa corte de justiça.
Brasília, 19 de dezembro de 2018
Uziel Santana
Presidente do Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE
Acyr de Gerone
Diretor Jurídico da ANAJURE
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1. https://www.conjur.com.br/2018-dez-19/marco-aurelio-manda-soltar-quem-estiver-preso-execucao-antecipada, https://www.conjur.com.br/dl/adc-54-marco-aurelio-transito-julgado.pdf, https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI293200,61044-Ministro+Marco+Aurelio+concede+liminar+impedindo+prisao+antes+do
2. https://www.conjur.com.br/2018-dez-19/pgr-recorre-decisao-reve-execucao-antecipada-pena