O Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE e as instituições abaixo subscritas emitem à sociedade brasileira a presente Carta Aberta aos Poderes da República, com o objetivo de apresentar os princípios bíblicos e jurídico-constitucionais que devem orientar a atuação cristã na esfera pública.
I – INTRODUÇÃO
A tradição cristã tem contribuído, ao longo dos séculos, para avanços no âmbito do Direito e da política. Por meio da compreensão de que somos portadores da imago Dei, o cristianismo proveu os alicerces para o paradigma de proteção da dignidade das pessoas e dos direitos humanos. Tendo a fé cristã como fundamento, grandes líderes mundiais dedicaram-se à promoção da educação, lutaram pela igualdade de direitos, cuidaram dos mais pobres e vulneráveis, protegeram refugiados em meio a guerras, dentre outras ações.
Essa tradição tem se perpetuado ao longo da história, em diferentes contextos da Igreja Cristã, e deixa para a atual geração um legado de engajamento e o desafio de manutenção de uma presença fiel na esfera pública. Nesse sentido, realizaremos a seguir a exposição de alguns princípios bíblicos e jurídicos que norteiam a nossa atuação em sociedade.
II – IMPARCIALIDADE DAS ENTIDADES SUBSCRITORAS
As entidades responsáveis pela presente Carta aproveitam o ensejo para, antes de mais, ratificar a imparcialidade e neutralidade político-partidária que adotam como princípio estruturante. Assim, a exposição de princípios relacionados à atuação evangélica na esfera pública não é fundamentada em interesses partidários, mas alicerçada na compreensão de que as instituições religiosas possuem um papel relevante no contexto da nação brasileira.
Com efeito, a ANAJURE tem cooperado, desde a sua fundação, com os governos brasileiros, independentemente do grupo político ou ideologia dominante, propondo melhorias à proteção das liberdades civis fundamentais, como resultado do seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e com a defesa dos direitos humanos.
Desse modo, frisamos que as entidades subscritoras são imparciais e apartidárias, objetivando, por meio deste documento, colaborar para o debate público, conduzindo as instituições eclesiásticas à reflexão sobre o papel religioso no atual contexto e esclarecendo aos Poderes da República a respeito da perspectiva adotada sobre a atuação evangélica na esfera pública.
III – PRINCÍPIOS BÍBLICOS NORTEADORES DA ATUAÇÃO CRISTÃ NA ESFERA PÚBLICA
Estado como instrumento de justiça. A Bíblia Sagrada revela que as autoridades civis são instituídas por Deus para a aplicação da justiça na Terra (Romanos 13:4-5). Nesse sentido, todos os membros da comunidade política devem se sujeitar ao Estado, contanto que os representantes estatais não violem os princípios da lei de Deus, o único ao qual nos submetemos integralmente.
Oração pelas autoridades. A Palavra nos instrui, em 1 Timóteo 2.1-2, que façamos “petições, orações, intercessões e ações de graça em favor de todos, em favor dos reis e de todos que exercem autoridade, para que tenhamos uma vida pacífica e tranquila, caracterizada por devoção e dignidade”. Temos como princípio, portanto, orar pelas autoridades que conduzem o país, rogando ao Senhor que lhes conceda sabedoria e prontidão para dirigir o povo conforme a justiça.
Compromisso com a verdade. O Senhor afirma que não declarará inocente aquele que é culpado (Êxodo 23.7). Ele também permite ao seu povo compreender a sua vontade: “Ó povo, o Senhor já lhe declarou o que é bom e o que Ele requer de você: que pratique a justiça, ame a misericórdia e ande humildemente com seu Deus” (Miquéias 6:8). Assim, uma das missões que compete ao movimento evangélico, na esfera pública, é a denúncia de práticas de corrupção, seja no nível local, estadual ou federal.
Ante os princípios bíblicos acima expostos, depreendemos que há, para o cristão, o desafio de exercer uma vocação profética, na esfera pública, denunciando injustiças que assolam o povo e convocando ao arrependimento, sob a direção de Deus, e em amor ao próximo.
IV – PRINCÍPIOS JURÍDICOS NORTEADORES
A adoção de preceitos bíblicos referentes à justiça reverbera e produz frutos no campo jurídico. Exemplo disso, como já mencionado, é o desenvolvimento de um conceito como o da dignidade da pessoa humana, enraizado na concepção de imago Dei. Nesse sentido, aproveitamos a ocasião para, também, reafirmar princípios jurídicos com os quais nos comprometemos em nossa atuação na esfera pública:
Proteção da dignidade da pessoa humana e do direito à vida. A Constituição Federal de 1988 eleva à condição de fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, CF/88). Ademais, consagra a proteção do direito à vida no rol dos direitos fundamentais (art. 5º, CF/88). Assim, compreendemos ser inegociável a postura pública, por parte da comunidade cristã, em defesa da vida humana, em todos os estágios do desenvolvimento.
Direito fundamental à liberdade religiosa e a separação entre Igreja e Estado. A liberdade religiosa é um direito humano inalienável, universal, e cujo retrocesso é proibido, motivos pelos quais deve ser protegida e promovida com afinco por todos os poderes, níveis e instâncias do Estado brasileiro, nos termos da Constituição e tratados internacionais de Direitos Humanos, resguardada a separação entre Igreja e Estado, importante corolário jurídico-constitucional da Reforma Protestante.
Divisão dos Poderes da República. As funções da República Federativa do Brasil são particionadas em três Poderes independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2, da CF/88), sendo cada qual dotado de suas competências próprias, não podendo um usurpar funções do outro e, nesse sentido, especialmente o Poder Judiciário deve se abster de atuar como legislador positivo.
Combate à corrupção e estímulo às boas práticas governamentais. A lisura, a boa-fé e a probidade são padrões morais de conduta exigidos legal e constitucionalmente, motivo pelo qual o combate à corrupção, em qualquer nível da administração pública, deve ser um objetivo do governo brasileiro, assim como o fomento à transparência, práticas de accountability e boa governança.
V – CONCLUSÃO
Ex positis, a ANAJURE entende pela necessidade premente de que (1) as igrejas e organizações religiosas no geral, bem como os seus membros individualmente, desempenhem a sua vocação na esfera pública, com coragem, retidão e integridade; (2) as autoridades constituídas se unam em prol do bem da nação, voltando-se para o atendimento das necessidades da população e para a preservação dos direitos fundamentais.
Brasília, 08 de maio de 2020.
Dr. Uziel Santana
Presidente da ANAJURE
Dr. Felipe Augusto Carvalho
Diretor Executivo da ANAJURE
ABIEE – Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas
Silvio Yung – Presidente
ACSI – Associação Internacional de Escolas Cristãs
Mauro Meister – Diretor Executivo
AECEP – Associação de Escolas Cristãs de Educação por Princípios Brasileiras
Roberto Rinaldi Júnior – Presidente
AEPQB – Aliança Evangélica Pro-Quilombolas do Brasil
Renato Belzoff – Diretor
ALEM – Associação Linguística Evangélica Missionária
Neide Aarnoudse de Moura – Secretária Executiva
Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil
Pr. Ismael Ornilo – Presidente
AEPN – Aliança Evangélica Pró Indígenas do Norte
Iraquitan Carvalho – Presidente
AMTB – Associação de Missões Transculturais Brasileiras
Paulo Feniman – Presidente
ANEB – Associação Nacional de Escolas Batistas
Mário Castelani – Diretor Executivo
CBB – Convenção Batista Brasileira
Pastor Fausto Aguiar de Vasconcelos – Presidente
CBN – Convenção Batista Nacional
Pr. Jesus Aparecido – Presidente
CONAPE – Comissão Nacional Presbiteriana da Educação
Rev. Geomário Carneiro – Presidente
CADI – Convenção da Assembleia de Deus no Brasil
Pr. Samuel Câmara –Presidente
CIMADB – Convenção da Igreja-Mãe das Assembleias de Deus em Belém
Pr. Samuel Câmara -Presidente
Igreja do Nazareno
Rev. Gamaliel Lima – Diretor da Sub-região Brasil da Igreja do Nazareno
Igreja Metodista do Brasil
Bispo Luiz Vergílio Batista da Rosa – Presidente do Colégio Episcopal e da Igreja Metodista
Igreja Metodista Livre
Bispo José Ildo Mello – Presidente
IPRB- Igreja Presbiteriana Renovada
Pr. Advanir Alves – Presidente
IRLA – Internacional Religious Liberty Asociation, seção América do Sul
Pr. Hélio Carnassale – Secretário Executivo da IRLA para a América do Sul
JMN – Junta de Missões Nacionais
Pr. Fernando Brandão – Diretor Executivo
L’Abri Fellowship Brasil
Rev. Guilherme de Carvalho – Diretor
Missão Antioquia
Pr. Silas Tostes – Presidente
Missão Juvep
Pr. Sérgio Ribeiro – Presidente
MNTB – Missão Novas Tribos do Brasil
Pr. Edward Luz – Presidente
Missão SAIM
Craig Austin Delille – Presidente
Ordem dos Pastores Batistas do Brasil
Pr. Adilson Santos – Presidente
Palavra da Vida Norte (Missão SEARA)
Pr. Marcelo Davino – Representante
UIECB – União de Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil
Pr. Márcio Leal – Presidente
Visão Mundial
Thiago Crucciti – Diretor