TSE retoma julgamento sobre abuso do poder religioso com um voto e retorna terça-feira (18)

Nesta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral retomou o julgamento sobre abuso do poder religioso, ocasião que registrou o voto do Ministro Tarcísio Vieira e algumas considerações complementares do Ministro Edson Fachin, que já proferiu o seu voto em sessão anterior. O processo é referente ao Recurso Especial eleitoral nº 000008285/Luziânia – GO e retornará ao plenário na terça-feira (18). Confira abaixo um resumo das manifestações do dia:

1) Ministro Tarcísio Viera: Vota pelo provimento ao Recurso Especial mas sem a fixação da tese proposta.

O Ministro Tarcísio destacou: “O diálogo é a melhor forma de resolver as divergências e deve ser arma retórica. A liberdade de expressão é um dos principais pilares da democracia”. Em seu voto, ele argumentou que não há que se ampliar a interpretação de abuso de autoridade para abarcar o abuso de poder religioso, o que não exclui, todavia, a apreciação de hipóteses em que a liberdade religiosa é exercida indevidamente durante o pleito eleitoral. Ele ponderou que o constituinte originário aloca o abuso de poder político de autoridade como inerente ao exercício de cargos públicos, já que o constituinte originário deixa cristalino que o abuso de autoridade se dá apenas no exercício de cargos públicos. O Ministro Tarcísio entende que, por mais que as hipóteses de abuso político tenham sido alvo de desconstitucionalização, as regras constitucionais devem balizar a atividade do legislador e não o contrário.

Também pontuou que, no entendimento do próprio Tribunal, em reiterados julgamentos, delimita-se a concepção de abuso de autoridade e de poder econômico sem referência ao abuso de poder religioso. Ele exemplificou que, em outros casos, o abuso de poder se deu por via de abuso econômico, e que por vezes o ambiente de culto é utilizado para cometimento de crime eleitoral.

Para o Ministro Tarcísio, levantar a tese sobre abuso de poder religioso fere princípios da liberdade e da pluralidade, inerentes à democracia. Assim como ocorre no âmbito de outros grupos que formam bancadas a nível legislativo, a seara religiosa, mesmo que transcendental, é lugar para formação de opinião e consciência política. Em sua argumentação, desconsiderar a opinião religiosa pelo simples fato de estar ligada a um credo seria uma atitude preconceituosa e anti-democrática.

2) Ministro Edson Fachin: defende a criação da figura do abuso do poder religioso, ressaltando que seu voto contém o reconhecimento de que a ascendência eclesiástica encontra limites no ordenamento eleitoral. Para Fachin, a compreensão da proteção constitucional da liberdade religiosa não atinge situações em que o culto religioso é transformado em ato ostensivo indireto de propaganda eleitoral.

Em sua posição, a expressão “autoridade” engloba os ministros religiosos em geral e é atributo próprio das relações de confiança e poder estável, compreendendo “qualquer poder exercido por um homem a outro grupo ou homem” (que não se restringe ao poder político). Para ele, as formas de poder são múltiplas e a aplicação ilegítima deve ser recusada pela Justiça Eleitoral.

Em relação aos efeitos sobre a participação política dos fiéis, Fachin afirma que o seu voto considera a legitimidade da persecução de interesses políticos por parte de religiosos. Assim, toda discriminação deve ser afastada e todo limite à autoridade religiosa deve ser aplicado a outras autoridades.

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