A ANAJURE protocolou, em 2020, Ação perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da qual questionava uma série de Decretos que tinham suspendido as atividades religiosas de modo irrestrito. No pedido feito na ADPF 701, solicitamos a suspensão dos Decretos expedidos em municípios e estados brasileiros que restringiam o funcionamento das instituições eclesiásticas mesmo quando não houvesse aglomeração.
Em apreciação da medida cautelar pleiteada, o Ministro Kassio Nunes determinou hoje (03) aos Estados, Distrito Federal e Municípios que se abstenham de editar decretos que proíbam por completo a realização de celebrações religiosas presenciais. Também estabeleceu que a aplicação dos protocolos sanitários de prevenção à Covid-19, mencionando a ocupação máxima de 25% da capacidade dos templos religiosos, o distanciamento social, a obrigatoriedade do uso de máscara, a aferição de temperatura, dentre outras.
Na decisão proferida, acolhendo os argumentos da ANAJURE, o Ministro sustentou que a proibição total das atividades religiosas viola a razoabilidade e a proporcionalidade, explicitando que é possível harmonizar a liberdade religiosa com as medidas preventivas exigidas pelo contexto pandêmico. Ressaltou, ainda, a essencialidade das atividades desempenhadas pelas igrejas, responsáveis, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual.