ANAJURE pede esclarecimento ao Ministério Público e à Secretaria Estadual de Educação sobre violação da liberdade religiosa em escolas de Pernambuco

Nesta segunda-feira (14), a ANAJURE enviou ofício ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e à Secretaria de Educação e Esportes do estado (SEE-PE) para pedir esclarecimentos acerca do cerceamento da liberdade religiosa de alunos que estudam em escolas públicas pernambucanas. 

O pedido ocorre no contexto da abertura de um Procedimento Administrativo (PA) pelo MPPE, que visa a fiscalizar a existência de intervalos no contexto escolar para reflexão religiosa voluntária dos alunos, os quais ocorrem sob uma perspectiva evangélica. O caso em questão é relativo a escolas estaduais do município de Goiana e se deu em função de denúncias do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (SINTEPE).(leia mais aqui).

Diante desse fato, a ANAJURE solicitou a disponibilização da íntegra de todos os documentos do caso, quais sejam: O PA do MPPE;  as denúncias do SINTEPE; o link da gravação da reunião virtual ocorrida em 26/09 entre o MPPE, o SINTEPE e a SEE-PE; a cópia do caderno de orientação metodológica, da cartilha sobre ensino religioso da rede estadual e da relação das escolas estaduais em que estariam ocorrendo os intervalos bíblicos; e informações se houve qualquer tipo de violação à liberdade de outras religiões por ocasião da realização dos encontros voluntários organizados pelos estudantes. Além disso, a entidade pede a abertura à participação de representantes das comunidades religiosas de Pernambuco na audiência pública programada para tratar sobre o tema no dia 23 de novembro.

A posição da ANAJURE é de que proibir as reuniões religiosas violaria os direitos inerentes à liberdade de religião e de reunião: “A Constituição Federal garante aos estudantes a liberdade de crença, de manifestação do pensamento e de reunião pacífica, e, na mesma linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece como princípio orientador da educação nacional o pleno desenvolvimento humano dos educandos, o que evidentemente inclui sua dimensão religiosa. Isso não é garantido somente por meio do ensino religioso, reconhecido na ADPF 4439, mas também pelo respeito às manifestações religiosas voluntárias na escola, como os chamados ‘intervalos bíblicos’”, pontua a advogada Gabriela Moura, coordenadora da ANAJURE no estado de Pernambuco.

A ANAJURE continuará a atuar no caso em defesa da liberdade religiosa dos estudantes pernambucanos.