Entre os dias 15 e 26 deste mês de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando o processo do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.249.095, no âmbito do tema de Repercussão Geral nº 1.086, cujo assunto é a presença de símbolos religiosos em prédios públicos. O resultado do pleito será parâmetro para outras decisões em casos semelhantes em todo o Brasil.
Por entender a importância desse debate para a proteção das liberdades civis fundamentais e a necessidade de que vozes plurais sejam ouvidas, a ANAJURE solicitou e foi admitida no processo como amicus curiae. Nessa condição, a organização apresentou seus memoriais e sustentação oral, realizada pelo Dr. Joshua Blake, assessor jurídico da entidade, contribuindo assim para a construção da decisão final.
Antes de chegar ao STF, o caso iniciou com o Ministério Público Federal (MPF) pleiteando a proibição de que repartições da União no estado de São Paulo ostentassem símbolos de origem ou conotação religiosa. Após ser rejeitado em primeira instância, o caso seguiu para segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual também discordou do MPF.
Em curso atualmente no STF após o MPF recorrer da decisão do TRF3, os votos registrados até agora foram os dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que seguem o entendimento da ANAJURE.
Valendo-se de suas prerrogativas como amicus curiae no processo, em sua sustentação oral, a ANAJURE defendeu que:
1) O Estado é laico, mas não é inimigo da religião. A Constituição Federal adota uma laicidade positiva, que protege e garante a liberdade religiosa no Brasil. Essa proteção inclui combater a discriminação de terceiros, inclusive do próprio Estado — não apenas no privado, mas na vida pública também;
2) A laicidade não significa que o fenômeno religioso deve ser de ordem privada ou banido da vida pública;
3) No Brasil, o Cristianismo é mais do que uma religião. Como a Lei 14.969/24 recentemente reconheceu, o Cristianismo, “além de seus aspectos religiosos”, possui expressões artísticas, reflexos e influências que constituem uma manifestação cultural nacional do Brasil. Embora a discussão não se limite a símbolos cristãos, seu foco tem sido a manutenção de crucifixos e imagens ligadas ao Cristianismo, de modo que se deve levar em conta a ampla proteção legal às manifestações culturais brasileiras, as quais incluem o Cristianismo;
4) Banir imagens de origem ou conotação religiosa simplesmente por essa conotação ser religiosa cristã não seria neutro ou laico, mas uma explícita discriminação antirreligiosa (ou anticristã), contrária à Lei, e que naturalmente seria recebida pelo povo brasileiro como a adoção pelo Estado de uma nova (e inconstitucional) postura de hostilidade à religião.
A sustentação oral da ANAJURE foi realizada em plenário eletrônico e em breve será disponibilizada.