No curso do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das duas ações que alegam a inércia do Congresso Nacional em legislar sobre a criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia (ADO n.26 e MI n.4733), das quais a ANAJURE participa como amicus curiae naquela, foi apresentado no Senado Federal o Projeto de Lei n. 860/2019 que define e estabelece punições aos crimes resultantes da intolerância, discriminação ou de preconceito por sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Em que pese o julgamento do STF não tenha se encerrado ainda, o Ministro Relator Celso de Mello fixou que a criminalização da homotransfobia não pode “coarctar, restringir ou suprimir liberdade de consciência e de crença, nem autorizar qualquer medida que interfira nas celebrações litúrgicas ou que importe em cerceamento à liberdade de palavra, seja como instrumento de pregação da mensagem religiosa, seja, ainda, como forma de exercer o proselitismo em matéria confessional, quer em espaços públicos, quer em ambientes privados”. Por essa razão, a ANAJURE apresentou nesta terça-feira (26), através da Senadora Daniela Ribeiro, uma Emenda ao PL em questão (vide documento protocolizado), no intuito de proteger e conferir máxima proteção à liberdade de consciência e de religião, enquanto direito humano fundamental e informador de todo o ordenamento jurídico brasileiro.
A Emenda da ANAJURE (vide documento protocolizado), dentre outras provisões, estabelece que não se pode considerar como preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero, “quando do exercício da liberdade de consciência e de crença, incluindo-se, nesses, o discurso religioso e moral, em público ou em privado, presencial, televisivo, telemático ou por radiodifusão, discordante com o comportamento social de determinada orientação sexual ou identidade de gênero”. Além disso, traz garantias às instituições privadas de ensino confessionais, organizações religiosas, agências missionárias e seminários de formação religiosa. A Emenda proposta busca proteger, ainda, as convicções e compromissos de fé dos ministros religiosos e profissionais de registro civil, no que concerne à realização de cerimônias matrimoniais.
De acordo com Dr. Uziel Santana, Presidente da ANAJURE, “atos de violência, preconceito e discriminação contra a população LGBT+ são inadmissíveis em um contexto plural, de honra à dignidade da pessoa humana e de respeito às liberdades individuais, como prevê a Constituição Federal e as demais leis brasileiras. No entanto, a prescrição legal em favor da população LGBT+, para reprimir eventuais atos de intolerância, preconceito e discriminação, não pode ser feita à revelia de outros direitos humanos e fundamentais, restringindo indevidamente a amplitude da liberdade religiosa e de crença”.
Atualmente, o PL 860/2019 encontra-se em trâmite na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde o texto será debatido e deliberado, para ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadana (CCJ) e, ao fim, ao Plenário do Senado.