ANAJURE é aceita como Amicus Curiae na ADI 5256

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Na última terça-feira (12), a ANAJURE teve seu pedido deferido para entrar como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5256, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Esta ADI foi ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para questionar a constitucionalidade de lei promulgada pela Assembleia Legislativa do MS que determinou a presença de, pelo menos, um exemplar da bíblia em escolas e bibliotecas públicas estaduais. O questionamento alega que a lei afronta o princípio da laicidade estatal.
A ANAJURE acredita que a lei não afronta a laicidade estatal, pois não promove uma religião, mas uma cultura e um conjunto de valores constitucionais que, inevitavelmente, foram construídos a partir de ideais advindos de uma determinada crença. O mesmo se pode dizer de outros movimentos culturais, que são corriqueiramente possibilitados pelo Poder Público, porém são inquestionavelmente fundamentados em crenças, a exemplo das políticas públicas em prol da cultura afro-brasileira, e que não são acusadas de afronta à laicidade estatal.
Agora que a ANAJURE figura como Amicus Curiae na ADI 5256, poderá atuar no processo com a apresentação de informações e de memoriais escritos, além de realizar defesa oral a fim de fazer constar o ponto de vista da associação, por ocasião do julgamento definitivo do mérito, em plenário, da presente ação direta. Este é um dos sete processos nos quais a ANAJURE deseja trabalhar junto ao STF (leia mais aqui).

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