ANAJURE e TDI BRASIL notificam extrajudicialmente a Rede Globo em razão de matéria sobre a Teoria do Design Inteligente

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A Assessoria Jurídica da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE e a Sociedade Brasileira do Design Inteligente – TDI Brasil vêm, através do presente expediente, comunicar o encaminhamento de notificação extrajudicial à Rede Globo, após veiculação de matéria depreciativa, e sem participação de todos os atores interessados, a respeito da Teoria do Design Inteligente (TDI).

O Jornal Nacional, da Rede Globo, noticiou[1], em 28 de janeiro de 2020, a nomeação do novo presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, Dr. Benedito Guimarães Neto. A matéria veiculada deu destaque a uma fala do Dr. Benedito, durante evento acadêmico, em que se posicionou favoravelmente à disseminação de argumentos científicos sobre a existência de um design inteligente, em contraponto à teoria da evolução.

Em seguida, foram expostas várias manifestações contrárias à TDI, sendo esta apresentada como desprovida de cientificidade e como pretexto para desperdício de verba pública.

Importa considerar que há, em nosso país, dentre outros movimentos e grupos de estudo, a TDI Brasil, sociedade composta por mais de 2.000 membros[2] – a maioria estudantes, pós-graduandos ou docentes de universidades brasileiras – que se debruçam sobre o tema. A nenhum desses foi facultada a palavra, tampouco consultados, quando da realização da matéria. Constatamos, portanto, que houve um agravo, desproporcional e contrário ao princípio constitucional do pluralismo de ideias, contra a Sociedade Brasileira do Design Inteligente.

O ordenamento jurídico brasileiro, em especial o art. 5º, inciso V, da CF/88, assegura o “direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem”. No mesmo sentido, a Lei n. 13.188/2015 dispõe que “ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo” (art. 2º).

Com base nesses fundamentos legais, apresentamos, no dia de hoje (31/01) ao lado da TDI Brasil, notificação extrajudicial à Rede Globo, requerendo a concessão de direito de reposta com forma, publicidade, destaque e duração proporcionais ao agravo. Encaminhada a notificação extrajudicial, aguardamos o pronunciamento da emissora, no prazo legal de sete dias (Art. 5º da Lei n. 13.188/2015), para definirmos as próximas medidas relativas ao caso.

 

Brasília-DF, 31 de janeiro de 2020.

Assessoria Jurídica da ANAJURE

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[1] G1 – GLOBO: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/01/28/novo-presidente-da-capes-gera-polemica-ao-defender-criacionismo.ghtml

[2] https://www.tdibrasil.com/2703-2/

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