Na tarde desta quinta-feira (08), a Dra. Stéfanne Amorim Ortelan (Membro da ANAJURE no DF) esteve no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer uma sustentação oral no processo do Recurso Extraordinário (RE) 859.376, interposto pela União, para tratar do uso de hábito religioso na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (leia mais aqui). O julgamento será retomado em data a ser definida pelos ministros.
Representando a ANAJURE, em sua fala, a Dra. Stéfanne explicou que entende haver em questão dois interesses em conflito no RE debatido: liberdade religiosa e segurança pública. Nesse quesito, a advogada destacou que esse assunto foi discutido no TJDF e a sentença afirmava que “entre dois direitos de interesses legítimos, o intérprete deve procurar uma solução que preserve o núcleo de cada um deles”. Ou seja, tanto o interesse da pessoa e do estado, quanto a adequação destes às situações particulares.
Ela defendeu ainda que a vestimenta religiosa não deve ser vista como um assessório a ser removido pelo Poder Público, mas como parte da pessoa envolvida, que, inclusive, escolheu se vestir rotineiramente daquela forma, porque isso é parte dela. Dessa forma, mesmo numa eventual abordagem policial, é com a vestimenta religiosa que a pessoa seria encontrada e facilmente identificada, sem que houvesse conflito em relação ao interesse estatal de segurança. “Retirar a vestimenta religiosa é retirar parte dela”, afirmou.
Veja o vídeo da fala da ANAJURE na íntegra abaixo: