ANAJURE RESPONDE: Veja nosso parecer acerca de empresas que usam o sistema de contratação tipo 'pirâmide', tornando-se 'febre' mas também sendo alvos de investigações

pergunta

PERGUNTA ENVIADA POR UM DE NOSSOS INTERNAUTAS:
 

A Graça e a Paz da parte do nosso Senhor Jesus Cristo aos amados irmãos que compõem tão estimada e edificante associação de juristas cristãos.

 

Gostaria de solicitar, se possível, um parecer, mesmo que apenas informativo e esclarecedor, sobre algumas empresas que tem se tornado uma febre em todo país e de maneira preocupante tem atraído vários cristãos evangélicos para fazer parte e alimentar o negócio. Trata-se das empresas que se apresentam como sendo de Marketing Multi Nível, as famosas Tel(…)* e Mul(…)*. Sabemos que essas empresas tem sido alvo de investigações de vários órgãos federais e estaduais, porém o negócio ainda não foi declarado como ilícito, mas receio que muitos crentes estejam alimentando e fazendo parte de uma fraude. Muitos irmãos da igreja que faço parte já me pediram para dizer se é lícito e se convém se cadastrar nessas empresas, pelo que até agora não tenho uma avaliação concisa para responder as indagações deles.

* (nomes fictícios)

 

RESPOSTA DA ANAJURE

 

Não é possível emitir um parecer de forma tão genérica e sem maiores informações, sendo arriscado emitir juízo de valor sem ter um caso concreto e conhecê-lo com todas as nuances, o que podemos adiantar é que no caso do sistema de contratação conhecido como “pirâmide” que resulta de prática caracterizada pela conduta de um ofertante que propõe ao ofertado a possibilidade de ganho empresarial fácil, condicionado apenas à cooptação de outros contratantes.

 

Neste caso a ilicitude se qualifica pelo pagamento adiantado de taxas de adesão ao sistema de contratação conjunta. Em linhas gerais, esse arranjo contratual propõe que sucessivos contratos sejam firmados, na forma de uma corrente ou pirâmide, em que cada novo contratante paga por sua inclusão no sistema.

 

O que parece uma engenhosa forma de ganhar dinheiro, contudo, nada mais é do que um tipificado crime contra a economia popular, nos termos da Lei nº 1.521, de 1951, que em seu art. 2º, IX prescreve:

 

Art. 2º. São crimes desta natureza: (…)
IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);”
 

Se o caso concreto do consulente se enquadra no escandido acima, trata-se de pirâmide, logo crime contra a economia popular.

 

Atenciosamente

 

Dr. Thiago Vieira

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