ANAJURE faz sustentação oral no julgamento conjunto da ADO 26 e MI 4733 no Supremo Tribunal Federal

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[Veja o vídeo completo aqui. A participação da ANAJURE é a partir do minuto 35]
 
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A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) participou hoje (13/02), na condição de amicus curiae, do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26 e do Mandato de Injunção (MI) n. 4733 no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). As duas ações, propostas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), pedem a criminalização da homofobia e transfobia, incluindo todas as formas de ofensas individuais ou coletivas baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero.
Na sessão inaugural desta tarde, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores da ADO 26 e do MI 4733, respectivamente, realizaram a leitura dos relatórios. Logo depois, seguiram-se as manifestações de tribuna das partes e de terceiros interessados, por meio dos seus causídicos. Destacamos as participações dos Drs. André Luiz de Almeida, Advogado-Geral da União, e do Dr. Fernando Cesar Cunha, representando o Senado, que indicaram não haver omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o assunto, sendo esta a casa própria de tais debates.WhatsApp Image 2019-02-13 at 17.13.30
Seguindo-se a sustentação oral dos amiccus curiae, a ANAJURE foi representada pelo Dr. Luigi Braga, membro do Conselho Diretivo Nacional da organização. A ANAJURE deu destaque a importantes considerações, que foram reiteradas pormenorizadamente nas suas razões finais, anexadas ao processo: nem o instrumento da criminalização pode ser banalizado, pois o Direito Penal deve servir como ultima ratio para preservação de bens jurídicos importantes, nem o Poder Judiciário é o locus competente para fixar tais parâmetros legais, arvorando-se em funções típicas do Poder Legislativo que não tem sido omisso nas suas funções quanto aos desafios apresentados.WhatsApp Image 2019-02-13 at 19.13.28
Ainda que tais considerações não sejam acatadas, a ANAJURE, que tem por missão institucional a defesa das liberdades civis fundamentais e, em especial, a liberdade religiosa e de expressão, destaca que, mesmo que o STF venha a criar uma norma incriminalizadora, é imperioso que seja retirado da abrangência deste tipo penal qualquer tolhimento ao discurso religioso baseado em livros sagrados, como a Bíblia, assegurando assim o pleno exercício da liberdade religiosa no Brasil.
Seguramente, qualquer entendimento diverso seria afrontar Direitos Humanos e Fundamentais já consagrados nas normas e na jurisprudências de órgãos brasileiros, estrangeiros e supranacionais. Os demais argumentos podem ser conferidos detalhadamente por meio da Nota Pública disponibilizada neste link. Outrossim, a sessão de julgamento continuará nos dias a seguir, sendo acompanhada de perto pela ANAJURE, em razão do alto grau de importância das matérias tratadas.

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