De acordo com informações da Polícia Federal, os brasileiros atuaram como “coiotes” – atravessadores ilegais de migrantes – e foram presos em flagrante por tráfico internacional de pessoas. Os migrantes haviam pagado aos brasileiros cerca de 800 dólares, cada, e vinham ao Brasil em busca de empregos e melhores condições de vida. A maioria tinha como destino final São Paulo e Rio de Janeiro, alguns afirmaram ter parentes no Brasil.
O barco que os trazia, um catamarã bimotor, esteve à deriva por cinco dias, devido a problemas no motor e nas velas. Ao todo, os migrantes passaram 35 dias no mar e sofreram privação de água e comida, até serem resgatados por uma embarcação brasileira que contatou a Capitania dos Portos.
[Foto: Migrante sendo resgatado em porto de São Luís (MA) – Governo Estadual do MA / Folha de São Paulo]
Inicialmente, os migrantes foram levados para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas já se encontram bem. Ainda não se sabe se eles solicitarão refúgio no Brasil ou serão devolvidos a seus países de origem.
A ANAJURE se pronunciou por meio de uma Nota Pública. Leia abaixo:
Diante dos fatos acima citados, a Frente Parlamentar Mista para Refugiados e Ajuda Humanitária e a ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos, por seus respectivos representantes, vem, através do presente expediente, expor ao Governo Brasileiro e à Comunidade Internacional a sua preocupação com o aumento dos fluxos migratórios irregulares, sobretudo em águas internacionais.
De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), temos vivido atualmente a maior crise humanitária de migrações forçadas desde a Segunda Guerra Mundial. Em 2017, aproximadamente 65 milhões de pessoas haviam sido forçadas a saírem de suas casas, muitas delas tornando-se refugiados ou requerentes de refúgio. Como conseqüência dessa crise, tem-se presenciado cada vez mais a utilização de rotas marítimas internacionais como meio de cruzar fronteiras internacionais, fenômeno cada vez mais comum na Europa, nas águas do Mediterrâneo. Segundo dados da Organização Internacional das Migrações, outra agência da ONU, desde 2017 até o início desse ano, aproximadamente 4.000 migrantes foram mortos no Mar Mediterrâneo ao tentar chegar a Europa.
Embora no Brasil os dados não sejam tão alarmantes e as ocorrências desse tipo de atividade sejam bem menores, o fato ocorrido no último sábado (19/05) ressalta a globalização das questões referentes às migrações.
Até o presente momento, ainda não é possível afirmar se os 25 africanos enquadram-se na definição jurídica internacional de refugiado adotada pelo Brasil. Isso só poderá ser constatado após o deferimento, por parte do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), do pedido de refúgio, caso os migrantes o solicitem.
Expressamos, contudo, a nossa preocupação ao saber que brasileiros têm se envolvido em atividades ilegais de contrabando internacional de seres humanos, ao se tornarem “coiotes”, como esse caso demonstra. Assim, ressaltamos a necessidade de que o governo brasileiro, juntamente com os demais países da sociedade internacional, busque, cada vez mais, desenvolver ações que visem coibir esse tipo de crime internacional.
A atual crise de migrações forçadas tem sido ainda mais agravada pela atividade de redes transnacionais de tráfico e contrabando de seres humanos, chefiadas por criminosos que se utilizam da tragédia humana como meio de obtenção de lucro. Proteger as águas internacionais é, portanto, não apenas uma questão de segurança internacional, mas principalmente de segurança humana.
Buscar refúgio é um direito internacional assegurado por diversos tratados ratificados pelo Brasil e é claramente assegurado em nosso ordenamento jurídico. Por isso, torna-se essencial que asseguremos aos migrantes as condições necessárias para que exerçam esse direito.
Brasília- DF– Brasil, 21 de Maio de 2018.
Deputado Federal Leonardo Quintão
Presidente
Frente Parlamentar Mista para Refugiados e Ajuda Humanitária
Dr. Uziel Santana dos Santos
Presidente
Associação Nacional de Juristas Evangélicos–(ANAJURE)