Genocídio de Yazidis no Iraque completa quatro anos hoje. ANAJURE e FPMRAH emitem Nota Pública

960x0[Mulher Yazidi procura provas que possam levá-la a encontrar sobreviventes de sua família, em fevereiro de 2015. Foto:  SAFIN HAMED/AFP/Getty Images)
 
Nesta sexta-feira (03) completa-se quatro anos do genocídio de Yazidis no Iraque pelo grupo terrorista Estado Islâmico. Em 2014, forças do grupo conquistaram a cidade iraquiana de Sinjar, empregando uma série de atos brutais contra a minoria religiosa, considerada pelos terroristas como “adoradores de Satanás”. Em virtude dos ataques, estima-se que cerca de 200.000 pessoas tenham sido forçadas a abandonar suas casas. Ainda assim, um grande número de homens foram mortos e milhares de mulheres e crianças foram traficadas e vendidas como escravas sexuais. Atualmente, mais de 3.000 delas continuam presas na Síria.
Quatro anos após o ocorrido, a comunidade internacional tem sido unânime em sua condenação às ações do Estado Islâmico e quanto ao reconhecimento das mesmas como genocídio e crimes contra a humanidade, como pode ser observado na Resolução 2379 do Conselho de Segurança da ONU. Apesar de tudo isso, no entanto, bem como das crescentes derrotas militares sofridas pelo grupo terrorista, pouco tem sido feito para punir esses crimes e oferecer aos Yazidis a proteção que necessitam.
Muitos Yazidis ainda hoje vivem em campos para deslocados internos no Iraque e temem pelo seu futuro. Entretanto, mesmo possuindo um temor bem fundado de perseguição religiosa, o que os torna aptos a requerem o status de refugiado, poucos tem tido as suas solicitações de refúgio aceitas, sobretudo em países ocidentais.
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos, juntamente com a Frente Parlamentar Mista para Refugiados e Ajuda Humanitária, se pronunciaram sobre essa situação por meio de uma Nota Pública. Leia abaixo na íntegra.
 

NOTA PÚBLICA ANAJURE E FPMRAH

 
Sem título
Frente Parlamentar Mista para Refugiados e Ajuda Humanitária e a ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos, por seus respectivos representantes, vem, através do presente expediente, expor ao Governo Brasileiro, à Comunidade Internacional e, sobretudo, à população Yazidi, a sua solidariedade após quatro anos das tentativas de genocídio pelo grupo terrorista Estado Islâmico.
Condenamos de forma veemente os crimes contra a humanidade cometidos pelo Estado Islâmico contra a comunidade Yazidi no Iraque, em agosto de 2014 e ressaltamos o nosso repúdio a todas as formas de perseguição por questões religiosas.
Defendemos a liberdade religiosa como um direito civil inalienável a todo ser humano e, com base nisso, advogamos pela tolerância e pelo pluralismo como elementos basilares para todas as relações no Oriente Médio, região do mundo caracterizada por sua grande diversidade de etnias e crenças.
Dessa maneira, pedimos aos Estados que compõem a atual sociedade internacional que adote todos os meios legais existentes a fim de punir os responsáveis pelas ações criminosas do Estado Islâmico. Além disso, ressaltamos também a necessidade de que medidas mais eficazes sejam tomadas para proteger os Yazidis, sobretudo assegurando-lhes o direito de requerer refúgio. Desde 2011, o Brasil tem oferecido vistos humanitários para as vítimas da Guerra Civil Síria, o que inclui os Yazidis. Logo, pedimos a mais países, sobretudo europeus, que adotem políticas similares.
Por fim, ressaltamos a importância da religião nas relações internacionais contemporâneas e insistimos na necessidade de que a liberdade religiosa ocupe um espaço de maior relevância na agenda de política externa dos países. Nesse sentido, pedimos a instituições internacionais, como a ONU, que estabeleçam um dia mundial de celebração à liberdade religiosa, em memória aos sobreviventes de perseguição religiosa, a exemplo dos Yazidis.
 
Brasília- DF– Brasil, 03 de agosto de 2018.
 
Deputado Federal Leonardo Quintão
Presidente
Frente Parlamentar Mista para Refugiados e Ajuda Humanitária
Dr. Uziel Santana dos Santos
Presidente
Associação Nacional de Juristas Evangélicos–(ANAJURE)
 

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