Há um movimento mundial que pretende legalizar a comercialização e o consumo da maconha, principalmente sob o viés de uma política pública de redução de danos. Em suma, defendem que, como o indivíduo, sendo ou não sua conduta considerada criminosa, acabará por usar a droga, é melhor que não seja punido por ela e que seja orientado pelo Estado sobre como proceder quando do consumo.
Esse movimento, que já chegou ao Brasil, tem conseguido realizar a “Marcha da maconha” (www.marchadamaconha.org) em algumas cidades e está programando para que aconteça em muitas outras, numa das maiores manifestações em apologia a crimes da história do Brasil. Explique-se.
A Lei nº 11.343/06, cabe ressaltar, não promoveu a descriminalização do uso de drogas, embora tenha ocorrido uma desprisionalização, já que o usuário, mesmo cometendo o crime, não mais pode ser levado à prisão (art. 28). Ainda, a aludida lei impõe a detenção de um a três anos, e multa, para aquele que “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga” (art. 33, §2º). No mesmo sentido, o art. 287 do Código Penal pune com detenção de três a seis meses, ou multa, o “fazer, publicamente, apologia [discurso ou escrito que defende, justifica ou elogia uma pessoa, coisa ou comportamento] de fato criminoso ou de autor de crime” – tal norma só prevalece, para o caso, quando a conduta não se enquadrar no tipo penal do art. 33, §2º.
Nesse passo, entendemos impossível que, numa “Marcha” dessas, não haja sequer uma manifestação de induzimento (criar a idéia) ou instigação (reforçar idéia já existente) ao uso da droga – e chegamos a tal conclusão numa análise do panfleto que é distribuído nas passeatas.
A conjugação de duas frases – “O comércio ilegal gera violência, corrupção, mortes e sonegação de impostos” e “Com a legalização, os impostos podem ser revertidos para a saúde e educação públicas” – provoca um impacto gigantesco. Quer-se dizer: já que as pessoas usam, é melhor que o façam legalmente! Mas, quem, afinal, pode nos garantir que eventual dinheiro arrecadado com impostos não será desviado dos cofres públicos, como muitas vezes acontece? Além disso, a legalização não será capaz de acabar com a violência, a corrupção e as mortes…
A primeira frase do panfleto, outrossim, impressiona pela generalização: “A sociedade usa a maconha a milhares de anos para uso medicinal, recreativo e econômico.” O tratamento dado à droga é de normalidade, ao invés de exceção; diz-se como se todos, indistintamente, fizessem uso da mesma. Ora, como algumas pessoas, ou, melhor dizendo, a maioria delas, cultural e sociologicamente, tendem a “copiar”, a manter o modus vivendi social, tenderiam também, ao ler essa “informação”, a usar a droga, já que toda a sociedade o faria – o “uso da droga pela sociedade” é usado como discurso de legitimação.
No mais, defende-se, hipocritamente, que “Tabaco e álcool são drogas mais nocivas do que a maconha e são legalizadas. Por quê?” Contudo, não é porque uma conduta nociva é “legal” que outra, “menos” nociva, deveria sê-lo. E, aqui, é de se destacar que a maconha, por exemplo: pode favorecer esquizofrenia e outras psicoses; provoca crises de abstinência; produz dependência química; afeta o raciocínio e a memória; origina alguns tipos de câncer; reduz a coordenação motora; causa impotência sexual e infertilidade; gera depressão; traz problemas respiratórios e disritmia cardíaca; altera a capacidade de crítica e julgamento; é uma porta de entrada para outras drogas, como cocaína e crack; e estimula o narcotráfico.
Portanto, embora sejamos favoráveis à liberdade de expressão, tal não pode albergar o cometimento de crimes. Por isso, somos pela não legalização da maconha e pela ilegalidade da “Marcha”.
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Bacharel em Direito, Especialista em Ciências Penais e em Direito e Relações Familiares, Mestrando em Ciência da Religião e Membro do Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE. Contato:[email protected].