No último dia 17, a Revista Forbes publicou em seu site a notícia “The Richest Pastors In Brazil”, replicada no dia 18 em sua página do Brasil. De plano, causou-me estranheza o fato de a Revista enfatizar que umas das mais atraentes qualidades dos evangélicos ser “sua crença de que o progresso material resulta de um favor de Deus”. Mais ainda, que “o valor do progresso material no evangelicalismo do Brasil é explícita e ativamente promovido”. Por certo, o autor da matéria ficou longe de estudar as diversas facetas do protestantismo nacional, fazendo uma generalização rasteira e falaciosa. Mas esse não é o ponto que quero destacar.
Após traçar um ranking com os cinco pastores mais ricos do Brasil, a Revista informa que suas estimativas “foram baseadas em números relatados pelo Ministério Público da União e Polícia Federal” bem como estimativas feitas pela imprensa nacional. Pois bem.
Diante disso, o Presidente da ANAJURE, Dr. Uziel Santana, se manifestou, em suma, no sentido de que “é grave o fato de que possivelmente houve violação de dados protegidos por sigilo bancário e fiscal. Isso é tão violento, quanto fazer mercancia da fé, enganando os que têm menor discernimento da realidade. Certamente, dois abusos a serem coibidos, inclusive penalmente.”
O fato é que, segundo consta da Constituição da República de 1988, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas” (art. 5º, X). Não é sem motivo, então, que a Lei Complementar nº 105/2001 dispõe sobre o sigilo fiscal, cuja quebra só pode ser decretada “quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito” (art. 1º, § 4º). No mais, segundo o Código Tributário Nacional, “é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades” (art. 198, caput).
Assim, a única instituição, no Brasil, com atribuição de deter tais informações sigilosas é a Receita Federal, que sequer aparece listada nas “fontes” da Revista. Por conta disso, duas alternativas nos são apresentadas:
1) Se a Revista teve acesso a informações sigilosas “relatadas” pelo MPU e PF, esses agentes públicos e os veiculadores da Revista cometeram o crime previsto no Código Penal, art. 153, §1º-A (pena de um a quatro anos, e multa); ou
2) Se a Revista foi infiel em suas afirmações, violou, no mínimo, a ética profissional.
No mais, o fato de a Forbes indicar outras revistas e jornais brasileiros como “fonte” da matéria faz-nos apresentar duas indagações: qual a “fonte primária” desse repertório nacional? Todos os pastores do Brasil tiveram seus sigilos fiscais violados? Teríamos, mais uma vez, a possibilidade de ocorrência de crimes ou, pelo menos, uma pura especulação midiática.
Cabe frisar que a Forbes, na verdade, parece querer ridicularizar os evangélicos da nação, apresentando o Evangelho como algo “rentável”. Na verdade, a imensa maioria dos pastores não percebe nenhuma remuneração para o exercício sacerdotal, que é realizado por “amor à causa de Cristo”.
Enfim, longe de nós esteja comungar com a Teologia da Prosperidade ou com o viés eclesiástico desenvolvido pelos pastores citados na Revista. Contudo, num Estado Democrático de Direito, é inadmissível que a possibilidade de ocorrência de crimes, como citamos acima, não seja severamente investigada.
Lutemos, pois, pela defesa irrestrita das liberdades civis fundamentais!
* Artigo publicado originalmente na coluna da ANAJURE no portal Gospel Prime
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Bacharel em Direito, Especialista em Ciências Penais e em Direito e Relações Familiares, Mestrando em Ciência da Religião e Membro do Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE. Contato: [email protected]