Por maioria, STF acata argumentos pela manutenção de símbolos religiosos em órgãos públicos

Numa votação que ocorre em ambiente virtual desde o dia 15 de novembro (leia mais aqui), até o dia de hoje (25), cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela manutenção da presença de símbolos religiosos em prédios públicos, formando maioria para esta decisão. O entendimento deles segue o posicionamento defendido pela ANAJURE em sua sustentação oral, realizada pelo Dr. Joshua Blake, na qualidade de amicus curiae no processo do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.249.095, no âmbito do tema de Repercussão Geral nº 1.086. 

Votaram a favor do recurso, acompanhando o relator, ministro Cristiano Zanin, os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin também votou a favor, mas com ressalvas relacionadas a “culturas diversas e formas diferentes de modo de ser e de estar”. Nesse ponto, Fachin corroborou algo também apontado pela ANAJURE, no sentido de que a secularização dos espaços públicos constituiria uma discriminação geral, não apenas contra crucifixos e elementos cristãos. 

A tese sugerida pelo relator aponta que se o objetivo da manutenção desses símbolos for manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, então não haveria violação dos princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade. No Brasil, não dá para presumir que a exibição de um crucifixo (por exemplo) em uma repartição pública intimidaria o público, ou constituiria tentativa de convertê-lo, nem mesmo que macularia a neutralidade dos agentes do Estado.

A ANAJURE entendeu que a remoção de símbolos religiosos implicaria na adoção de uma nova posição pelo Estado, hostil à religião, o que violaria a laicidade e validaria noções incorretas sobre o que significa o Estado ser laico (como a ideia de que a religião deve ser um fenômeno exclusivamente privado). Também violaria a ampla proteção legal às manifestações culturais. Notavelmente, vale lembrar que a  Lei 14.969, de 2024, recentemente reconheceu expressões artísticas do cristianismo, seus reflexos e influência como manifestação cultural nacional. Seria contraditório – e discriminatório – remover símbolos de origem ou conotação religiosa, pura e simplesmente por serem de origem religiosa.

Por ser um tema de repercussão geral, o que for decidido será aplicado a casos semelhantes em todo o território nacional. O julgamento deve ser finalizado nesta terça-feira (26).