Na tarde desta quinta-feira (06), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 845.779, que discutia o uso de banheiros públicos femininos por pessoas que se identificam como transgênero. Três votos favoráveis foram vencidos por oito contrários ao recurso na corte, a partir da compreensão de que ele não tratava de uma questão constitucional.
Este RE tramita no STF desde 2014 e teve seu julgamento adiado diversas vezes. Caso o resultado final fosse pela procedência do recurso, isso repercutiria negativamente no direito de liberdade religiosa, uma vez que banheiros de igrejas e escolas também teriam que aderir à norma. Ainda, se o RE permanecesse enquadrado como Repercussão Geral, ele serviria de base para outros casos semelhantes.
Nesse sentido, em maio, a ANAJURE se manifestou sobre o assunto, posicionando-se contra a ação. No documento, a entidade destacou que, juridicamente, o RE poderia implicar na obrigação de indenização por danos morais e na possibilidade de enquadramento em crime de discriminação racial, caso igrejas e escolas proibissem o acesso de pessoas transgênero a banheiros femininos. Ainda, a ANAJURE alertou a sociedade para o risco que o RE representava em relação à possibilidade de abusos e assédios contra mulheres e crianças. Leia mais aqui.
A ANAJURE celebra a decisão final do STF e segue atenta aos processos que possam afetar o direito de liberdade religiosa no Brasil, especialmente no tema deste RE, que pode voltar à discussão na corte por meio de outra ação em curso, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, sob relatoria da Ministra Cármen Lúcia. Além desta, outras ADPFS como a 1170, 1171, 1172 e 1173 também requerem atenção especial.
Por isso, é importante continuar a mobilização e manter apoio a organizações como a ANAJURE e a MATRIA (Associação Nacional de Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil), que atuam a favor da proteção de mulheres e crianças no Brasil.