Acaba de ser aprovado, na tarde desta terça-feira, 27, na CCJC da Câmara dos Deputados, o Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2009 (PL nº 2.171, de 2003, na Câmara dos Deputados), que dispõe sobre a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola, por motivos de objeção de consciência e de crença religiosa.
Nos termos do artigo inaugural do Substitutivo, a Lei nº 9.394/1996, de diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescida do art. 7-A, in verbis:
“Art. 7º-A. Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do art. 5º, inciso VIII, da Constituição Federal:
I – prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II – trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
Para Dr. Uziel Santana, presidente da ANAJURE, que acompanhou a votação em Brasília, o Projeto, de autoria do Deputado Rubens Otoni/PT-GO, “tem o mérito de superar uma lacuna presente na dimensão escolar brasileira, na medida que vem regulamentar um direito constitucionalmente previsto – permitindo àqueles que, por convicções religiosas, guardam um dia da semana para adoração divina, possam continuar a fazê-lo sem prejuízo de suas obrigações profissionais e escolares.”
A Associação Nacional dos Juristas Evangélicos – ANAJURE, que ontem lançou uma Nota Pública acerca desse Projeto de Lei, esteve trabalhando junto ao Departamento de Liberdade Religiosa da Igreja Adventista para aprovação do mesmo. O PL alcança e protege as religiões sabatistas, que incluem adventistas, batistas do sétimo dia etc., mas também judeus e membros de outras minorias religiosas que guardam um dia da semana para cultos religiosos e recolhimento.
A ANAJURE congratula o voto constitucional da relatora Maria do Rosário e agradece de maneira especial ao deputado Marcos Rogério/DEM-RO, ao líder do Governo na Câmara Federal, Deputado Aguinaldo Ribeiro/PP-PB, ao vice-líder do Governo na Câmara e Presidente da Frente Parlamentar para Refugiados e Ajuda Humanitária, Deputado Leonardo Quintão/PMDB-MG e à Senadora eleita Daniella Ribeiro/PP-PB, por compreenderem a importância, a constitucionalidade e a juridicidade da causa.
Agora, o Projeto seguirá direto para sanção presidencial.
Confira algumas fotos:
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Redação: ANAJURE