Nesta segunda-feira (11), a ANAJURE submeteu um relatório para a Organização das Nações Unidas (ONU), discorrendo acerca dos povos indígenas e o direito à liberdade de religião ou crença deles, atendendo a uma convocatória do órgão.
No documento disponível AQUI, a ANAJURE focou seus dados geograficamente nas Américas e abordou: 1) uma parte normativa, com a proteção legal à liberdade religiosa dos povos indígenas; 2) uma parte expositiva, com violações à liberdade religiosa de indígenas nas Américas, especialmente no México e na Colômbia; 3) exemplos de violações; e 4) casos admitidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Em suas conclusões, a ANAJURE apontou ser possível notar alguns aspectos comuns entre os casos relatados em seu relatório e os de outros órgãos ou entidades, seja da sociedade civil, governamentais ou da CIDH, tais como, por exemplo, a denúncia de violações à liberdade religiosa ocorrerem associadas ao direito de propriedade:
“Em algumas hipóteses, os agentes perpetradores das violações pertencem ao Estado, em outras, a povos indígenas que adotam confissão de fé distinta. Nesses casos, é comum que a violação ao direito de propriedade decorra da adoção de crença distinta da adotada tradicionalmente no povoado, o que evidencia a imposição de restrições a aspectos basilares da liberdade religiosa, como a possibilidade de mudar de crença e o proselitismo.”
Segundo a coordenadora do departamento jurídido da ANAJRUE, Dra. Raíssa Martins, é importante responder a esse tipo de chamado porque a entidade pode contribuir para o debate fornecendo informações específicas sobre a situação da liberdade religiosa dos povos indígenas na região da América, permitindo que a ONU, ao considerar também as submissões de outras organizações, tenha um panorama geral. A partir desses dados, é possível que sejam construídas junto aos Estados iniciativas para prevenir e combater violações como as relatadas no documento encaminhado pela ANAJURE.