Petição da ANAJURE estava protocolada há seis anos
A ANAJURE foi aceita como Amicus Curiae (amigo da Corte, em latim) no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser uma das entidades a atuar no Recurso Extraordinário (RE) 859.376, que trata do uso de hábito religioso na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O RE já está na pauta para julgamento nesta quinta-feira (08), quando a ANAJURE também terá a oportunidade de fazer sua sustentação oral no processo.
Antes que o assunto tomasse essa dimensão jurídica de impacto nacional, há 13 anos, uma freira do Instituto das Irmãs de Santa Marcelina, reconhecido pela Santa Sé, teve a renovação de sua CNH condicionada pelo Detran do Paraná à retirada da vestimenta religiosa no momento do registro fotográfico exigido no documento. No entanto, em ocasiões anteriores, isso não foi um requisito, nem na CNH nem no Registro Geral (RG) da freira em questão. O fato, então, desencadeou uma série de processos que culminaram na interposição do Recurso Extraordinário pela União perante o STF, para apreciação do caso pelo Tribunal.
A posição defendida pela ANAJURE desde 2018, quando solicitou ao STF para ser amicus curiae na ação, é pela inconstitucionalidade da restrição do uso de vestimentas religiosas na CNH. Ainda, a organização entende que qualquer exigência ou restrição imposta pelo Estado deve demonstrar adequação para que direitos civis fundamentais não sejam violados.