Nos últimos meses, o Parlamento brasileiro tem se dedicado mais enfaticamente a discussões legislativas sobre a criminalização da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Hoje (05), está pautada a votação do PL 672/2019 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e a ANAJURE, por meio do seu Presidente, Dr. Uziel Santana, estará presente para defender as Liberdade Civis Fundamentais.
Inicialmente, foi apresentado naquela casa legislativa o Projeto de Lei n. 860/2019 que define e estabelece punições aos crimes resultantes da intolerância, discriminação ou de preconceito por sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Por meio da Senadora Daniela Ribeiro, a ANAJURE propôs emenda que trazem garantias amplas e pertinentes às instituições privadas de ensino confessionais, organizações religiosas, agências missionárias e seminários de formação religiosa, além de proteger, ainda, as convicções e compromissos de fé dos ministros religiosos e profissionais de registro civil, no que concerne à realização de cerimônias matrimoniais.
Mais recentemente, o PL n. 672/2019, de mesmo objeto, foi aprovado, em caráter terminativo, na CCJ do Senado, mas, como se trata de um substitutivo, ainda seria necessário passar por um turno suplementar naquela comissão, que estava agendado para a última quarta-feira, mas, diante das emendas apresentadas, o relator pediu a retirada de pauta, para que pudesse apreciá-las e buscar um consenso. Na semana passada, a ANAJURE também já se adiantou e fez contato com a assessoria do Senador Marcos Rogério, proponente de uma das emendas ao referido PL, para auxiliá-lo no que for necessário a assegurar o Direito à Liberdade Religiosa e de Crença.
Em linhas gerais, o posicionamento da ANAJURE quanto ao tema é de que não se pode considerar como preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero, “quando do exercício da liberdade de consciência e de crença, incluindo-se, nesses, o discurso religioso e moral, em público ou em privado, presencial, televisivo, telemático ou por radiodifusão, discordante com o comportamento social de determinada orientação sexual ou identidade de gênero” (redação da Emenda apresentada pela Senadora Daniela Ribeiro).
Toda esta atividade ocorre no curso do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das duas ações que alegam a inércia do Congresso Nacional em legislar sobre a criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia (ADO n.26 e MI n.4733), das quais a ANAJURE participa como amicus curiae naquela. Em que pese o julgamento do STF não tenha se encerrado ainda, já há maioria formada para assegurar conceder o pleito requerido.