Referendo é segunda etapa para revogar a lei de Saúde Sexual e Reprodutiva promulgada pelo presidente José Mujica em 2012
Será realizada no próximo dia 23 de junho uma consulta popular no Uruguai para saber a vontade da população sobre a realização de um segundo referendo sobre a Lei de Saúde Sexual e Reprodutiva, mais conhecida como lei do aborto. A mobilização pela consulta popular foi uma iniciativa de legisladores e movimentos pró-vida, que reuniram milhares de assinaturas e enviaram o abaixo-assinado à Corte Eleitoral, representando o primeiro passo de um processo de revogação da lei.
O próximo referendo é parte de um processo que possui três etapas. Nesta segunda etapa, 25% ou 654 mil eleitores de um total de 2,6 milhões precisam votar para que, posteriormente, seja realizada a consulta com voto obrigatório. Após isto, o referendo poderá ocorrer, e todos terão de dizer sim ou não à lei que foi aprovada. Caso os contrários à lei sejam maioria, a lei de despenalização do aborto será revogada.
O tema vem dividindo políticos e organizações sociais em todo o país, que tem maioria católica. A lei de descriminalização do aborto, aprovada em outubro de 2012 no Uruguai e promulgada pelo presidente José Mujica, começou a ser aplicada dois meses depois.
Dia de oração
Organizações cristãs uruguaias convocaram um dia de oração em favor da derrocada da lei por meio da consulta do dia 23 de junho. Com a chamada “Pelos uruguaios que ainda vem! Sim, podemos influenciar e mudar. Comecemos diante do trono da Graça”, a mobilização conclamou a população a interceder pela questão.
Desde a lei de descriminalização do aborto, as autoridades do país enfrentam a resistência dos profissionais de saúde, segundo a Agência Brasil. Segundo a estimativa corrente, 30% dos especialistas uruguaios se recusam a interromper o processo de gestação, mesmo após a lei aprovada.
O texto da legislação diz que a gravidez poderá ser interrompida até a 12ª semana e até a 14ª semana, no caso de estupros. Ainda enfatiza que a decisão sobre o aborto cabe somente à mulher, sem que para isso necessite intermediários.
O processo decisório, no entanto, requer que uma comissão de médicos e assistentes sociais informe a gestante sobre as opções. Após cinco dias, a mulher deve decidir se quer manter a gravidez ou interrompê-la.
Desde que cumpra as exigências determinadas pelo texto da Lei, não haverá penalização. Segundo esta, o procedimento será executado nos centros de saúde e supervisionado por autoridades.
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Por: ANAJURE – Assessoria de Imprensa l Jussara Teixeira