VIA Gospel Prime: O PL 7.663/10, suas inovações e a polêmica da internação compulsória dos usuários de drogas

Artigo escrito pelo Dr. Enio Araújo, Vice-Presidente da ANAJURE.

Está previsto para hoje, 02/04/13, que a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado promova uma Audiência Pública para debater o PL 7.663/10, que altera dispositivos da Lei nº 11.343/06. Naquela oportunidade, psicólogos, psiquiatras, representantes de comunidades terapêuticas, entre outras autoridades, estarão discutindo a eficiência e eficácia do Projeto de Lei referido, face pontos polêmicos por ele apresentados.

De autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), médico e ex-secretário de saúde do Rio Grande do Sul, o projeto reestrutura o atendimento aos usuários ou dependentes de drogas e suas famílias e trata com mais rigor os crimes que envolvam drogas com alto poder para causar dependência, conforme a justificativa apresentada pelo autor. O texto também prevê a classificação de drogas e o aumento de penas para traficantes, introduz a baixa compulsória de dependentes, estabelece uma rede de atendimento com organizações governamentais e não-governamentais e cria incentivos para reinserção social.

Mais detalhadamente, o Projeto prevê a internação involuntária de um dependente químico, estimula e fortalece as comunidades terapêuticas, que são clínicas e centros de tratamento, prevendo apoio financeiro do governo a essas comunidades, cria um cadastro de usuários de drogas no país como parte do Sistema Nacional de Informações Sobre Drogas que traria o prontuário do usuário, informações de quantas vezes foi internado e altas que recebeu, alem de proporcionar ao dependente um plano de atendimento individual e uma equipe multidisciplinar para avaliá-lo. Não bastasse isso, também está prevista a reserva de 5% das vagas geradas em contratos de obras públicas para pessoas que passaram por tratamento contra drogas. Os pré-requisitos para os candidatos incluem ter cumprido seu plano individual de tratamento e não fazer mais uso de drogas, previsão incluída pelo relator deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL).

Como todo Projeto de Lei, as vozes contrárias já se fazem ecoar repudiando a proposta sob os mais diferentes fundamentos e/ou interesses: uns alegam que seria perda de tempo, pois apenas fomentaria a indústria da internação; outros afirmam que o cadastro viola direitos dos usuários e ainda há os que consideram o projeto um desastre, pois ele aumentaria a violência e abriria espaço para a violação de direitos humanos.

Diante dessas colocações, bem se verifica que neste país os que querem fazer alguma coisa têm de lidar com duas categorias de pessoa: os que nada fazem e os que só criticam.

Ora, a humanização apresentada pelo novo projeto, fruto das experiências de seu autor como médico, mestre em neurociências pela PUC-RS e ex-secretário de saúde do RS, busca garantir tratamento mais rápido e adequado aos dependentes das drogas de uma maneira geral, bem como uma assistência mais personalizada, uma vez que o usuário ou dependente de drogas deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial, a qual apontará o padrão de uso da droga e o risco à saúde física e mental do usuário ou dependente ou das pessoas com as quais convive de forma mais aproximada.

Não bastasse isso, será obrigatória a elaboração de um plano de atendimento individual, incluindo ações voltadas para a família do dependente, assim com também as informações produzidas na avaliação e as registradas no plano de atendimento individual são consideradas sigilosas, sendo considerado crime revelar ou permitir o acesso à informação sobre o usuário ou dependente de drogas a pessoa não autorizada ou que quebrar o dever de sigilo.

Cabe ressaltar também que os programas de atenção ao usuário ou dependente de drogas devem primar pela brevidade no período de internação e sua evolução para uma etapa em que sejam oferecidas opções de trabalho, cultura, educação e interação social nos modelos urbano ou rural e buscar a reinserção social, respeitando as habilidades e projetos da pessoa em tratamento por meio de programas que articulem educação, capacitação para o trabalho, esporte, cultura e acompanhamento individualizado.

Quanto à internação, estão previstas três modalidades: a internação voluntária, que é consentida pela pessoa a ser internada; a internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e a internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. Nos dois primeiros casos, a internação é precedida da elaboração de documento que formalize, no momento da admissão, a vontade da pessoa que optou por esse regime de tratamento ou que solicitou a medida. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente.

Alegar simplesmente que tais medidas violam direitos humanos, quando na verdade lhes confere o que não se vê na atualidade, é desconhecer ou até querer obstruir a assistência necessitada pelos usuários de drogas e seus familiares. Os interesses que norteiam tal oposição só o tempo revelará. O que é certo é que não há bem maior no Direito do que a Vida. Do mesmo modo, não se pode tratar em condições normais quem vive em situação de completa falta de discernimento da realidade, verdadeiros escravos das drogas e deste sistema cruel que vê um quase moribundo em praça pública, dia e noite ao relento, e assente que nada se possa fazer por ele, a fim de se respeitar sua condição (in)humana.

Talvez esta seja a primeira vez que na legislação pátria se verifique uma norma mais preocupada em alcançar e buscar solucionar um problema tratando seus atores, sem cair no discurso dicotomista de tão somente responder a um clamor social criminalizando ações e aumentando penas ou, no sentido inverso, por certo abolicionista e minimalista, deixando o usuário a mercê da sua própria sorte.

FONTE: Gospel Prime

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