Ressaltando a importância do trabalho realizado pelas agências cristãs junto aos índios no Brasil, a Associação de Missões Transculturais Brasileiras (AMTB) e o Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas (CONPLEI), com o apoio jurídico da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), emitiram Nota Pública para falar sobre os impedimentos e obstáculos levantados pelo Poder Público que relativizam os direitos constitucionais de liberdade de religião e expressão de missionários e povos indígenas.
O documento traz ao conhecimento da sociedade o crescimento e recrudescimento de políticas públicas e medidas administrativas de organismos estatais que visam a impedir – sem motivos juridicamente aceitáveis para isso – a presença de missionários cristãos entre os povos indígenas, e destaca que através de fatos históricos comprovados em mais de 100 anos de relacionamento com os povos indígenas a característica desta relação tem sido sempre em ajudar social, econômica e politicamente os índios do nosso país.
Nesse sentido, a nota destaca que os trabalhos das agências cristãs, desenvolvidos ao longo de décadas, vão muito além de um mero evangelismo de natureza de catequização, focando-se, assim, em saúde, educação, subsistência e preservação lingüístico-cultural dos povos indígenas. Atualmente, há 257 programas sociais entre as 182 etnias indígenas com presença missionária.
Nos últimos anos, apesar do aumento de restrições à liberdade religiosa de índios e missionários, as agências, sempre buscando o diálogo, tem adotado uma postura meramente defensiva. Mas a partir de agora, com o apoio jurídico da ANAJURE, as agências buscaram de modo mais contundente o resguardo dos seus direitos nos meios políticos e jurídicos nacionais e internacionais, porque não se pode descartar um trabalho sério de décadas de realização de benefícios aos indígenas, simplesmente, por um entendimento ideológico dos grupos que atualmente ocupam o Poder Público.
Para o presidente da ANAJURE, Dr. Uziel Santana, “os canais de diálogo devem permanecer abertos e da parte das agências missionárias sempre assim o foi. Mas o fato é que, em geral, a atitude do Governo e da FUNAI é, de certa forma, hostil e autoritária. Há flagrantes violações às liberdades civis fundamentais dos indígenas – que, ressalte-se, desejam a presença das missões – e dos missionários. Impedimentos ao livre exercício da liberdade religiosa, da liberdade de expressão e ao desenvolvimento de programas sociais históricos tem acontecido a todo momento, de modo que chegou a hora de acionarmos as instâncias jurídicas do nosso país e de organismos internacionais para buscarmos o resguardo dos nosso direitos e dos indígenas”.
Confira a nota: (Acesse o PDF em português, espanhol e inglês)
A Associação de Missões Transculturais Brasileiras – AMTB, legítima representante de 47 agências missionárias transculturais brasileiras, 14 das quais atuam entre os povos indígenas do Brasil, e o Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas – CONPLEI, com o apoio jurídico da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, fulcrados nos princípios constitucionais da liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento e da liberdade religiosa (Art. 5º, incisos IV, VI e IX, Constituição Federal), vem, através do presente expediente, expor aos Poderes Públicos da República Federativa do Brasil e à Sociedade, o que adiante se explicita:
1º) Frente à adoção crescente de políticas públicas e medidas administrativas impeditivas da presença missionária nas áreas indígenas, a partir da assunção de pressupostos – por certo sem base na realidade fáctica, histórica e jurídica – que assentem que a atuação missionária, por si só, é nociva a esses povos, é chegado o momento de demonstrarmos, através de todos os meios de prova legais e legítimos existentes no Direito, que tais premissas não se sustentam ao serem cotejadas com os fatos históricos da nossa atuação entre os povos indígenas nesses mais de 100 anos. Apesar de reconhecermos que houve desacertos no passado, cometidos em nome de um cristianismo equivocado, em geral, a atuação missionária nas áreas indígenas brasileiras está historicamente associada à preservação física, social, cultural e lingüística desses povos. Nesse sentido, afirmamos, peremptoriamente, que não mais admitiremos injurias, difamações ou calúnias de qualquer natureza, sem a devida prova da alegação, sobre nossas agências e missionários.
2º) Frente às sugestões de que nossa ação junto aos povos indígenas é meramente catequizadora, é momento de trazer a público, de modo mais contundente ainda, as iniciativas e ações missionárias desenvolvidas por nossas agências ao longo de décadas. Ações essas, notadamente, nas áreas de saúde, educação, subsistência e preservação lingüístico-cultural dos povos indígenas, com reconhecimento do próprio orgão indigenista oficial, primeiro SPI (Serviço de Proteção ao Indio) e posteriormente FUNAI (Fundação Nacional do Indio), em tempos anteriores a esta onda de perseguição institucional à qual, certos setores, têm-nos submetido. Conforme o relatório “Indígenas do Brasil”, publicado em 2010 pelo Departamento de Assuntos Indígenas da Associação de Missões Transculturais Brasileiras (DAI-AMTB), há 257 programas sociais entre as 182 etnias indigenas com presença missionária, nos quais foram realizados mais de 100 mil atendimentos médicos e odontológicos tão-somente entre os anos de 2010 e 2012, a grande maioria sem qualquer participação financeira governamental. Assim também, na área acadêmica, nossas agências, através de um trabalho meticuloso e abalizado, metodológica e cientificamente, produziram, nos últimos anos, mais de 600 materiais de cunho acadêmico-educacional sobre línguas indígenas de povos originários brasileiros, preservando-se, assim, importante acervo memorial e cultural da nossa nação. Nesse sentido, é de se ressaltar, também, que as ortografias indígenas que hoje estão em uso foram, majoritariamente, desenvolvidas por instituições missionárias, num esforço intelectual que, de longe, supera projetos de extensão acadêmica levados a cabo, com amplo financiamento, em universidade públicas federais ou estaduais, por exemplo. Assim também, é de se destacar os posicionamentos das nossas agências missionárias, relativos a conflitos de terras e outros tipos de exploração, sempre em defesa dos povos indígenas.
3º) Frente às diversas tentativas de cerceamento dos direitos das comunidades indígenas, através de um patrulhamento ideológico, por certo, inconstitucional e ilegal, onde se desconsidera, inclusive, os princípios da autonomia da vontade e da autodeterminação dos povos indígenas, buscando-se perpetuar uma situação de tutela e assistencialismo estatal já superadas nos planos acadêmico e jurídico, é momento de nos posicionarmos, mais firmemente, a favor de tais direitos constitucionais e infraconstitucionais das comunidades indígenas, direitos esses garantidos não só pela nossa Magna Carta, mas também e, sobretudo, por tratados internacionais. Nesse sentido, vale citar: a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro em 25 de agosto de 1993, e entrando em vigor através do Decreto Legislativo n. 143, de 20 de junho de 2002 –; a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 13 de setembro de 2007, tendo o Brasil como país signatário; e os diversos posicionamentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA – Organização dos Estados Americanos, todos no sentido da prevalência do princípio da autodeterminação dos povos, inclusive, da capacidade dos povos indígenas de celebrarem tratados internacionais e terem sua própria ordem jurídica, em coexistência com a dos Estados Nacionais onde seus territórios estejam encravados. Tudo isso para garantir que os povos indígenas tenham seus direitos assegurados, como é o caso do Direito de Liberdade Religiosa.
4º) Frente às constantes perseguições e repetidas tentativas de impedimento das atividades missionárias junto aos povos indígenas do Brasil, é momento de denunciarmos que determinados setores da sociedade brasileira, alguns, infelizmente, ligados ao próprio Estado, orientados por uma ideologia, declaradamente, anticristã e antidemocrática, têm promovido acintosamente uma perseguição ideológica e religiosa às nossas agências e missionários, ferindo-se, assim, frontalmente, liberdades civis fundamentais, como é o caso da nossa Liberdade Religiosa, de Culto e de Expressão. Até o presente momento, nossas agências adotaram uma postura equilibrada, de paz, respeito, tolerância, sempre e apenas se defendendo. Mas é chegado o momento de, no plano político e jurídico, lutarmos pelos nossos direitos constitucionais e legais. A história da nossa atuação missionária, nesses termos, é a expressão do nosso testemunho cristão, de modo que não mais nos resignaremos perante perseguições e falsas acusações, que ferem a honra de indivíduos e organizações missionárias. Destarte, também não aceitaremos mais passivamente o cerceamento dos nossos direitos constitucionais – assim como dos próprios povos indígenas – de servir ao próximo e compartilhar livremente nossa fé e crença, sempre de forma voluntária, respeitosa e dialogal, submetendo-nos, como sempre foi, aos parâmetros jurídicos vigentes.
Ex positis, como um primeiro passo nessa direção, nossas instituições supra indicadas e infra assinadas por seus mandatários, colocam-se à disposição da Sociedade Brasileira e dos Poderes da República Federativa do Brasil, em especial dos órgãos oficiais de administração dos povos indígenas e o Ministério Público Federal, a fim de dialogar sobre as questões acima elencadas, com o fito de, de uma vez por todas, o Estado brasileiro deixar de impedir ou restringir, inconstitucional e ilegalmente, nossa atuação histórica em terras indígenas.
Neste momento, é o que nos cumpre.
Brasília, 12 de dezembro de 2013
Cassiano Batista da Luz Henrique Terena
Presidente Presidente
AMTB CONPLEI
(Associação de Missões Transculturais Brasileiras) (Conselho Nacional de Pastores
www.amtb.org.br e
Líderes Evangélicos Indígenas)
www.conplei.org.br
Dr. Uziel Santana dos Santos
Presidente
ANAJURE
(Associação Nacional de Juristas Evangélicos)
www.anajure.org.br
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Por: ANAJURE l Press Officer – Wanda Galvão