URGENTE – ANAJURE REPUDIA INTERFERÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NA DIREÇÃO-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL

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O Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, emite à sociedade brasileira a presente Nota Pública, sobre a interferência do Presidente Jair Bolsonaro na Direção-Geral da Polícia Federal e consequente demissão do agora ex-Ministro Sérgio Moro.

I – INTRODUÇÃO

Nesta última quinta-feira (23), veiculou-se na mídia a informação de que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, comunicou ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, sua decisão de mudar a Direção-Geral da Polícia Federal nos próximos dias, cargo ocupado atualmente por Maurício Valeixo. Após ser comunicado da decisão do Presidente, o Ministro anunciou seu pedido de demissão nesta sexta-feira (24), por não concordar com a postura do Presidente.

II – DA POSIÇÃO INSTITUCIONAL DA ANAJURE

  1. Consideramos que a corrupção é um fenômeno de alcance global, e se revela como um dos grandes obstáculos para o desenvolvimento, a estabilidade e a paz internacionais. Nesse sentido, o combate à corrupção tem sido um tema bastante presente em nossa atuação institucional. Desde 2013, quando a ANAJURE foi a organização responsável por coordenar a campanha “Exposed” no Brasil[1], temos buscado (i) contribuir com a criação de políticas públicas e legislações voltadas ao combate à corrupção, (ii) treinar juristas, líderes religiosos e a comunidade em geral em boas práticas de transparência, integridade e compliance[2]; (iii) divulgar Pareceres e Notas técnicas que auxiliem os órgãos públicos no aprimoramento das medidas anticorrupção.
  2. Reconhecemos que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde a tomada de posse do Dr. Sérgio Moro, tem desenvolvido um trabalho de elevado mérito no combate à corrupção e ao crime organizado. Dentre os avanços implementados, com o fim de dar agilidade ao cumprimento das penas pelos crimes de corrupção, elevar a eficiência do Estado e diminuir a impunidade, destacamos, como já o fizemos em outras oportunidades.a. O Pacote Anticrime proposto pelo Ministério, que buscou inter alia consolidar a prisão de condenados em segunda instância, ainda que o trânsito em julgado não tenha ocorrido, com o objetivo de impedir a tática de interposição de recursos meramente protelatórios, que buscam unicamente postergar o cumprimento da pena e, desse modo, contribuem para a sensação de impunidade[3].b. O esforço empreendido pelo Ministério para manutenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na estrutura organizacional do Ministério, considerando a relevância do serviço prestado pelo Coaf no combate à corrupção, e a pertinência temática incontestável de sua expertise com as competências e atribuições do Ministério da Justiça e Segurança Pública[4].c. A atuação do Ministério quanto ao Projeto de Lei de Abuso de Autoridade (PL 7596/17), que, à época, identificou “diversos elementos que podem, mesmo sem intenção, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional, do MP e da polícia, quanto as investigações que lhe precedem”, bem como a manifestação, após aprovação do PL, pelo veto presidencial dos dispositivos que se mostravam atentatórios à independência das instituições envolvidas com a persecução penal[5].
  3. Repudiamos qualquer ingerência, por parte do Chefe do Poder Executivo, nos órgãos de combate à corrupção, que possam pôr em causa a independência funcional, o acesso aos recursos necessários à boa execução de sua competência institucional, e o dever de imparcialidade. A Administração Pública deve conduzir todas as suas atividades de acordo com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com efeito, deve-se garantir a autonomia do Ministro da Justiça e Segurança Pública, responsável pela supervisão dos trabalhos da Polícia Federal, que nomeie, com base nas aptidões técnicas e experiência profissional, o ocupante do importante cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.
  4. Defendemos uma ampla investigação, por parte dos Poderes da República, observados os ditames do devido processo legal, especialmente o contraditório, das atividades promovidas pelo Presidente da República, de possível interferência política na Polícia Federal, com base nas alegações – graves e que podem ser configuradas como crimes de responsabilidade – do discurso proferido hoje pelo Dr. Sérgio Moro.
  5. Fazemos menção de encômios ao trabalho do Dr. Sérgio Moro à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, baseados, inclusive, na avaliação positiva geral que a atuação do Ministério tem obtido da opinião pública, ao passo que desejamos que o próximo Ministro empenhe-se, norteado pelos princípios constitucionais e pelo respeito às instituições democráticas, no combate à corrupção.
  6. Renovamos o nosso compromisso, enquanto juristas, líderes religiosos e cidadãos, de empreender esforços para pôr fim à impunidade daqueles que cometem atos de corrupção, não nos esquecendo que isso só será possível através do fortalecimento dos nossos princípios constitucionais estruturantes, da reconstrução da confiança nas nossas instituições e da presença de uma imprensa livre e comprometida com a verdade dos fatos.

Brasília-DF, 24 de abril de 2020.

Dr. Uziel Santana
Presidente do Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE

 

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[1] ANAJURE – https://anajure.org.br/movimento-contra-corrupcao-exposed-2013-e-lancado-no-brasil/

[2] ANAJURE – https://anajure.org.br/com-apoio-da-anajure-fcl-law-emite-carta-de-coimbra-sobre-o-combate-a-corrupcao-2017/

[3] ANAJURE https://anajure.org.br/nota-publica-pacote-anticrime-ministerio-justica-seguranca-publica/

[4] ANAJURE – https://anajure.org.br/anajure-lanca-nota-publica-a-respeito-da-medida-provisoria-n-870/

[5] ANAJURE – https://anajure.org.br/anajure-publica-parecer-juridico-sobre-o-projeto-de-lei-n-7-596-2017-referente-aos-crimes-de-abuso-de-autoridade/;

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