Nota pública sobre postagem discriminatória do jornalista Ricardo Noblat

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O Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, no uso das suas atribuições, emite à sociedade brasileira a presente Nota, sobre postagem discriminatória publicada pelo jornalista Ricardo Noblat, no Twitter.

No dia 12 de maio de 2020, o jornalista Ricardo Noblat publicou em seu perfil pessoal do Twitter duas imagens ladeadas. Na primeira, temos pessoas presentes nas proximidades do Palácio da Alvorada orando com as mãos erguidas em direção ao Chefe do Executivo; na segunda, apoiadores de Hitler realizando a saudação nazista. Comentando, Noblat escreveu: “Não passa de mera coincidência!”. Vejamos:

A imagem do contexto brasileiro foi publicada pela CNN[1], no dia 08 de maio de 2020. Na legenda, o site de notícias informou: “Apoiadores de Bolsonaro oram pelo presidente na porta do Palácio da Alvorada” (grifo nosso). A oração foi capturada em vídeo, gravado de outro ângulo, e está disponível no YouTube[2].

Destaque-se, inicialmente, que o ato de erguer as mãos ou de impô-las em direção a alguém é prática comum dos cristãos ao realizar suas orações, sendo costume de conhecimento geral da população. O jornalista Ricardo Noblat, certamente, não ignora a existência deste hábito. Ainda assim, associa o gesto a uma saudação nazista com a finalidade de vincular um ato cristão a um hábito adotado por um regime responsável pela morte de milhões de seres humanos. Nitidamente, o objetivo é depreciar a imagem dos cristãos e equipará-los aos nazistas.

O caso possui repercussão jurídica, pois, em análise prévia, identificamos correspondência entre a postagem feita pelo jornalista e a conduta tipificada no art. 20, caput, da Lei n. 7.716/1989, referente à prática, indução ou incitação à discriminação por preconceito religioso, sendo necessário que se proceda à devida investigação.

Desde já, ressalte-se que a liberdade de expressão – direito fundamental –, deve ser assegurada a todos, o que, todavia, não constitui salvo-conduto para a realização de pronunciamentos discriminatórios sobre manifestações da fé alheia. Inclusive, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos prevê explicitamente que a liberdade de expressão pode sofrer restrições que se façam necessárias à proteção dos direitos e da reputação das demais pessoas (art. 19, 3, a).

Desse modo, quando o jornalista associa o ato de erguer as mãos, realizado pelos cristãos, ao cumprimento nazista, ultrapassa os limites da liberdade de expressão que lhe compete e adentra a seara das condutas discriminatórias, uma vez que ofende ato que constitui manifestação da liberdade religiosa – a oração pelas autoridades – e insulta a reputação dos envolvidos pela mera prática de um ato de fé.

Ex positis, a ANAJURE informa que:

A) Tomará as providências cabíveis para interpelar extrajudicialmente ou, caso necessário, judicialmente, o Sr. Ricardo Noblat, a respeito da postagem publicada;

B) Encaminhará notificação extrajudicial ao Twitter, solicitando a retirada da postagem;

C) Enviará representação ao Procurador-Geral da República, para que o fato seja investigado e se proceda à devida responsabilização pela conduta discriminatória perpetrada que, entre outros, enseja dano moral coletivo à imagem dos evangélicos no Brasil.

Brasília-DF, 15 de maio de 2020.

 

Dr. Uziel Santana
Presidente da ANAJURE

Dr. Felipe Augusto Carvalho
Diretor Executivo da ANAJURE

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[1] https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2020/05/08/bolsonaro-ironiza-churrasco-e-nao-responde-sobre-ramagem-na-pf

[2] Confira: https://youtu.be/1mWK4JJngAA. Os assuntos tratados no vídeo, antes da realização da oração, são os mesmos relatados na matéria da CNN, demonstrando que a imagem e o vídeo se referem ao mesmo momento e que o ato praticado foi realmente uma oração.

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