No último dia 24/01, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a nomeação do Dr. Benedito Guimarães à presidência da CAPES. Desde então, a nomeação tem sido alvo de críticas, e a imprensa tem veiculado seu posicionamento quanto à Teoria do Design Inteligente e Criacionismo.
A maioria das reportagens se limitam a informar o posicionamento do Dr. Benedito quanto à origem do universo e da vida, referenciando oportunidade em que manifestou-se, enquanto Reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, pela criação de “um contraponto à teoria da Evolução e disseminar que a ideia da existência de um Design Inteligente pode estar presente a partir da educação básica, de uma maneira que podemos, com argumentos científicos, discutir o criacionismo”.
Salientamos, em primeiro lugar, a qualificação técnica do Dr. Benedito para assumir o cargo de Presidente da CAPES. Suas aptidões acadêmicas e experiência na área, tanto da ciência quanto de gestão escolar, o habilitam a ocupar o cargo. Nesse sentido, enfatizamos que, entre outras qualificações, Dr. Benedito é Doutor em Elektrotechnik/Fernmeldetechnik pela Technische Universität Berlin, Alemaha, e pós-doutor pela University of Washington, EUA. Recebeu o título de Doutor Honoris Causa pela Gondon College, USA, em 2013, ano em que também recebeu título de Professor Emérito do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Campina Grande. Ocupou o cargo de reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, bem como ocupou cargos de reitoria e vice-presidência em Conselhos universitários.
Destacamos, em resposta às veiculações midiáticas da suposta natureza religiosa da Teoria do Design Inteligente (TDI), o seu caráter técnico-científico, sendo objeto de pesquisas recentes em várias partes do mundo, incluindo o Brasil, e que vem ganhando espaço entre os intelectuais da área[1].
Por fim, a ANAJURE, observando sua missão institucional, reafirma seu compromisso com a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, conforme disposto no art. 206, II, da Constituição Federal, e, desse modo, defendemos que todas as construções teóricas sobre a origem da vida e do universo ancoradas no prisma da pesquisa científica, como é o caso da TDI, tenha o seu lugar de pesquisa e debate nas salas de aulas do Brasil, convencidos de que a construção do saber se dá a partir do livre e respeitoso debate e contraponto de ideias.
Brasília-DF, 29 de janeiro de 2020
Assessoria de Imprensa da ANAJURE
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[1] Manifesto do TDI Brasil, disponível em: <https://www.tdibrasil.com/2703-2/>. Acesso em: 29 jan. 2020.